Sinvaldo Rodrigues de Araújo, de 47 anos, foi condenado a 20 anos de reclusão pelo estupro da própria filha, à época com 12 anos, segundo a sentença proferida pelo juiz Marcelo Andrei Simão Santos, titular da 2ª Vara Criminal de Marabá, no último dia 22, e publicada na edição de hoje, quarta-feira (28), do Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
O pai foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Pará após ser instaurado inquérito policial instaurado em Nova Ipixuna, distante 60 quilômetros de Marabá. Segundo a denúncia, ele ameaçou a adolescente em novembro do ano passado e a estuprou, afirmando que a mataria caso ela contasse algo a alguém.
Atualmente com 15 anos, ela informou que desde os 12 sofria abusos sexuais constantes. Em novembro passado, no entanto, ela telefonou para a mãe, que vivia em Breu Branco, relatando o ocorrido e esta realizou a denúncia à Polícia Militar, que foi à residência e o prendeu em posse de uma espingarda calibre 32.
Leia mais:Durante a instrução processual, Sinvaldo negou a acusação de estupro de vulnerável e confirmou que possuía uma arma de fogo, a qual utilizava para caçar. Sobre o crime sexual disse não saber por que estava sendo acusado, mas acredita ter sido porque havia proibido a filha de namorar.
A mãe da vítima, em depoimento, informou já ter desconfiado anteriormente o ex-marido porque quando ainda eram casados ele foi denunciado por uma criança de 11 anos pela mesma prática. Na condenação, o magistrado levou em consideração os depoimentos, principalmente da vítima, que prestou informações claras e detalhadas. Além disso, destacou o laudo sexológico, que indicou prática de relação sexual antiga.
Mesmo cabendo recurso à sentença, o juiz manteve a prisão preventiva de Sinvaldo “visto que o crime praticado por ele é grave”. Além disso, levou em consideração que “as provas dos autos demonstraram que o próprio acusado é pessoa de alta periculosidade, já que foi capaz de abusar sexualmente de sua própria filha por considerável período de tempo”.
Procurada pelo Portal Correio de Carajás, a advogada Ana Carolina Bravim Angeli, que represente Sinvaldo, informou que a defesa irá recorrer da decisão por acreditar na inocência d ele e “por constatarmos pontos inconsistentes no tocante ao depoimento da menor, associado à atenção que a saúde do mesmo merece”. (Luciana Marschall)