Correio de Carajás

Acidente tira a vida de casal na Transamazônica entre Altamira e Anapu

Maria Elisete Rodrigues viajava na garupa da moto e teve morte instantânea. Isaías, que pilotava a moto, também não resistiu aos ferimentos

Um casal morreu em trágico acidente rodoviário entre uma moto e uma caminhonete. A tragédia aconteceu no início da noite da última terça-feira, 21, quando as vítimas trafegavam pela rodovia Transamazônica (BR-230) entre as cidades de Altamira e Anapu. Chovia forte no momento do acidente. O motorista prestou socorro às vítimas, em seguida depôs na Delegacia de Polícia Civil de Altamira e responderá em liberdade o processo pelo crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

Uma das vítimas é Isaías da Silva Araújo, de 30 anos de idade, que pilotava uma moto modelo CG Titan pela rodovia federal BR-230. Ele transportava como carona a mulher identificada pelo nome de Maria Elisete Rodrigues, também vítima fatal do acidente.

Conforme informação da Polícia Civil, o casal fazia o trajeto Altamira-Anapu. O delegado David Flávio, da Polícia Civil de Altamira, contou que o acidente ocorreu na altura do quilômetro 18, aproximadamente 20 minutos da cidade de Altamira, por volta de 18h.

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Ainda segundo a autoridade policial, a moto ficou resumida a destroços de ferragens. Uma equipe de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a ocorrência com uma unidade de resgate do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), no entanto, o casal já estava sem vida. Eles eram moradores do Bairro Paixão de Cristo, na cidade de Altamira.

David Flávio contou que o motorista da caminhonete, cujo nome não foi divulgado, relatou em depoimento que no momento do acidente chovia torrencialmente na região. “O motorista declarou que derrapou na pista, perdeu o controle do veículo e invadiu a contramão”. O condutor foi submetido a teste de bafômetro, que teve resultado negativo para consumo de álcool. Após ser ouvido, o motorista foi liberado e responderá ao processo em liberdade. (Antonio Barroso/freelancer)

SAIBA MAIS

De acordo com o Artigo 121 do Código Penal Brasileiro (DPB), praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor pode gerar pena de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a Habilitação para dirigir veículo automotor.