As Defensorias Públicas da União e do Pará ajuizaram Ação Civil Pública na Justiça Federal, em Belém, requerendo que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as principais empresas de conexão e provimento a internet apresentem plano de divulgação e mídia sobre segurança na internet, que alerte pais e responsáveis sobre os riscos do uso abusivo de internet por crianças e adolescentes sem o devido monitoramento.
A ação pede que a Anatel, assim como as empresas Oi, Vivo e Claro, efetivem o plano nas suas plataformas de comercialização, num prazo de 30 dias sob pena de multa diária. Dados reunidos na ação demonstram que o uso de celular por pessoas acima de 10 anos aumentou em quase 150% desde 2005, que 85% dos jovens com idade entre 9 a 17 anos eram usuários de Internet em 2017, e que aqueles entre 13 e 25 anos eram os mais propensos a desenvolverem o vício no aparelho eletrônico.
Tantos jovens conectados poderiam aumentar casos de Cyber Bullying, Grooming, Sexting, e casos extremos como o Jogo da Baleia Azul, a Boneca Momo e o massacre de Suzano. “Constatou-se que o uso da internet por crianças e adolescentes sem o devido acompanhamento dos pais tem comprometido a formação e saúde, ocasionando distúrbios de humor, ansiedade, atenção e do sono, chegando ao ponto de que crianças têm se autoflagelado diante da incapacidade de se manter offline durante o período de aula”, afirma o texto da Ação Civil Pública (ACP).
Leia mais:O documento também cita a “nomofobia” – transtorno de controle dos impulsos com um forte componente de ansiedade generalizada – como uma das consequências do abuso do uso de celular.
A ação cita que o Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente, da Defensoria Pública do Estado, tem realizado palestras e campanhas em escolas e integrado a rede de proteção à criança e ao adolescente. Com esse acompanhamento, ficou registrado que muitas instituições relataram casos de jovens com psicopatia decorrente do uso excessivo de internet, principalmente móvel. Essa prática causa o aumento dos índices de evasão escolar.
O defensor público federal Raphael Soares e os defensores públicos do Estado Cássio Bitar, Carlos Eduardo Barros e Luis Carlos Lima, que assinam o documento, questionam por que a Anatel, sendo responsável por regular, fiscalizar e desenvolver telecomunicações no regime público, não informa seus consumidores dos riscos que seus produtos e serviços podem gerar. Segundo o Art. 9° do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “o fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade”.
A ação pede que a Justiça Federal estabeleça verba indenizatória não apenas para a vítima. Isso porque os danos causados pela omissão são imateriais e sociais, pois atingem a sociedade como um todo, prejudicando sua condição de vida, segurança, tranqüilidade e saúde. Por isso, além da apresentação do plano de divulgação, o documento também pede que cada empresa pague dano social de 5 milhões de reais.
A verba será destinada a projetos de pesquisa, divulgação e prevenção sobre os riscos do uso abusivo de internet móvel a crianças e adolescentes, assim como a iniciativas de tratamento psicológico para estes casos. Também será usada para fortalecer núcleos especializados na defesa do consumidor e do cidadão das Defensorias Públicas do Estado e da União. Em caso de descumprimento das demandas, a multa requisitada é de 100 mil reais diariamente. As Defensorias aguardam decisão da Justiça Federal. (Ascom/Defensoria da União/Defensoria Pública do Estado)