Correio de Carajás

Abandono

Abandono de incapaz. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono é crime! Deixar criança, idoso ou deficiente físico ou mental sozinhos em casa é crime é tem pena de 6 meses a 3 anos de prisão, de acordo com o art. 133 do Código Penal.