A promotora de Justiça de Mãe do Rio, Andressa Ávila Pinheiro, ajuizou, na 6ª feira (13), Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do município de Mãe do Rio, com o intuito de garantir a internação compulsória involuntária, para tratamento de desdrogadição de paciente de 30 anos, portador de esquizofrenia e usuário de drogas.
Segundo os fatos apresentados na ação, a mãe do paciente compareceu, no dia 10 de julho, ao Ministério Público relatando que o filho havia lhe agredido, deixando hematomas por todo o seu corpo e a golpeando na cabeça, deixando também um corte profundo.
A família é constantemente ameaçada de morte pelo paciente. Além de que, ele já atentou diversas vezes contra a própria vida. “Ainda que o paciente tome remédio controlado, provavelmente, por ser usuário de drogas, seu tratamento não surte efeito, catalisando a conduta agressiva do mesmo, pondo em risco não só as vidas de seus familiares, e a própria vida, mas também de qualquer pessoa que venha a ter contato com ele”, relata na ação a promotora Andressa Ávila.
Leia mais:A medida se faz necessária, argumenta o Ministério Público, para resguardar a integridade física e psicológica do paciente, bem como da mãe, familiares e da coletividade. A Promotoria requer, liminarmente, que seja determinado ao município que providencie, às suas expensas, a internação compulsória do paciente, pelo prazo necessário, para tratamento integral de desdrogradição.
Para garantir o cumprimento da decisão, deverá ser requisitado ao Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) o transporte do paciente, acompanhado pela Brigada Militar ou de outra equipe com a pertinente competência, para a entrega ao ambiente responsável.
Além de que seja nomeado defensor dativo ao internado, para que acompanhe os interesses dele. Em caso de descumprimento, o Ministério Público requer que seja aplicada multa diária de R$ 1 mil ao município de Mãe do Rio. (Ascom MPPA)