Correio de Carajás

Passageiros e motoristas de aplicativos brigam por causa de bagagens

Mais uma desavença entre usuários e motoristas de aplicativos de transporte toma conta do picadeiro das redes sociais. Desta vez, a discordância é relacionada às viagens em supermercados, aeroportos e rodoviárias, cujos passageiros possuem muita bagagem ou compras para transportar. De um lado, os usuários defendem que as corridas devem ser feitas, independente da bagagem, e de outro os motoristas se recusam a carregar compras e encherem os veículos com pesos excedentes.

Rafaela Antunes é autônoma e usuária dos aplicativos mais populares em Marabá, sendo o Uber e o 99. Ela conta que já passou por situações onde o motorista cancelou a corrida ao saber que ela teria compras para levar. “Eu pedi a corrida do supermercado na Folha 33 para a minha casa, na Velha Marabá, e o motorista me enviou mensagem pelo chat do app perguntando se eu tinha compras para levar. Eu respondi que sim e logo em seguida ele cancelou a corrida”, relata.

Além de ter a primeira corrida cancelada, o motorista seguinte também cancelou a viagem ao descobrir que Rafaela teria sacolas de compras para transportar, mas não antes de cobrar um valor a mais pelos excedentes. “A corrida custaria R$ 6,60, mas ele quis cobrar R$ 10,00 por eu ter muitas sacolas de compras, sendo que nem precisava me ajudar a colocá-las no carro. Argumentei que não pagaria esse valor mais caro, então ele cancelou. Somente o terceiro motorista aceitou a corrida, mas nisso fiquei mais de dez minutos aguardando”, queixa-se a autônoma.

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Além da situação vivida por Rafaela, outros usuários repercutiram pelas redes sociais casos semelhantes. Em um deles, replicado por um motorista, a usuária tinha como origem um supermercado e relata, indignada, ter chamado cinco motoristas pelo aplicativo e todos terem cancelado a corrida devido ela estar com sacolas de compras. “Eu acho que vocês não estão precisando de dinheiro”, diz a usuária na publicação.

Pelas redes sociais os motoristas e usuários rebatiam as opiniões uns dos outros / Foto: Screenshot

O motorista que replicou o post da usuária afirmava que Uber e 99 são aplicativos para passageiros e que “na descrição do app, podemos levar até uma bagagem”. Na mesma publicação, outros internautas dividiam a opinião sobre o condutor estar ou não certo por dispensar uma corrida de usuário que possui bagagens para transportar.

Em nova publicação, um motorista publicou uma nota de utilidade pública que diz:

Para os usuários que utilizam os APP’s 99pop e Uber, e que ainda não SABEM USAR os referidos APP’s corretamente, aqui vai uma aula GRÁTIS.:

Quando for chamar pela 99 para buscar em supermercados, aeroportos e rodoviárias onde vc precisará levar muita bagagem ou compras de supermercados, vc deve selecionar o 99Taxi pois o 99Pop é somente para Passageiros e Bagagem no ‘LIMITE DO PORTA-MALAS’.

Lembrando que a corrida feita no 99Táxi custa em média 38,5% a mais (Devido o excedente de peso) que no 99pop sem dinâmica.

Por tanto, não culpe os motoristas pelo seu mau uso ou sua desinformação quando o motorista recusar fazer sua corrida feita pelo 99pop em supermercados, rodoviárias e aeroportos. Então ficou q dica.

Nota replicada por motoristas deu gás para a discussão / Foto: Screenshot

Nesse mesmo post, caiu uma chuva de comentários de passageiros e motoristas causando uma grande discussão, alguns retrucando e outros defendendo e dando justificativas como a multa de R$ 195,23 por transportar objetos soltos no veículo, além da penalização com cinco pontos no prontuário e até retenção do veículo para o transbordo como medida administrativa a ser adotada.

POSICIONAMENTOS

Sobre a polêmica, o Portal Correio procurou Reginaldo Júnior, delegado do Sindicato dos Motoristas de Transporte por Aplicativo do Pará (Sindtapp) em Marabá. Por telefone, ele explicou que os motoristas seguem as diretrizes da 99, que segundo ele, determinam que o ideal é que os passageiros que tenham excesso de bagagem, mesmo que sejam compras de supermercado, utilizem o 99táxi, considerando que o 99Pop é uma categoria para passageiros.

“Na Uber não temos ainda essa divisão das categorias de motoristas em Marabá, mas na 99 temos e o ideal é que seja utilizado dessa forma, em conformidade com as normas da plataforma. Quanto a cobrar taxas extras do passageiro pelo excesso de bagagem, isso não apoiamos de maneira alguma”, esclarece Reginaldo.

No entanto, ao procurar as assessorias de comunicação da Uber e da 99 para explanar a cerca das normas de suas plataformas em relação as situações descritas, algumas informações apresentadas foram divergentes do informado pelo sindicato, trazendo um outro lado, como o oficial. Ambas emitiram as seguintes notas de posicionamento:

A 99 esclarece que não há nenhuma restrição em seus termos de uso para o transporte de bagagens ou compras na categoria 99Pop, desde que respeitados os limites do veículo e regras do Código Brasileiro de Trânsito. Qualquer cobrança fora da plataforma fere os termos de uso e é passível de punição. Os preços são calculados por distância e tempo de deslocamento e não por “peso transportado”, como afirma a postagem.

Vale lembrar que o motorista parceiro é um profissional autônomo com liberdade para definir sua jornada de trabalho. Ou seja, podem escolher seus horários e se aceitam ou não as viagens oferecidas. Em casos de cancelamentos constantes ou atos discriminatórios, no entanto, o motorista está sujeito a sanções que vão desde orientações educativas a bloqueio temporário ou definitivo do aplicativo. (99 Ascom)

Ao solicitar uma viagem pela Uber, o usuário já sabe quanto pagará pelo trajeto, independente da origem ou do destino. A Uber esclarece que todos que utilizam a plataforma, usuários ou motoristas parceiros, devem sempre se basear na legislação de trânsito brasileira e devem seguir as regras sobre o armazenamento adequado de produtos no porta-malas do veículo. (Uber Ascom)

(Zeus Bandeira)