O caminho está livre para o deferimento de registro do candidato à Prefeitura de Jacundá, Itonir Tavares, da coligação “Unidos pelo Bem de Jacundá”, que reúne os partidos PATRIOTA, PT, PL, DEM, AVANTE, PROS e REPUBLICANOS. Na semana passada, o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Pará, atendeu pedido de mandado de segurança que revogou decisão da Justiça da 69ª Zona Eleitoral (primeira instância).
Itonir Tavares recorre contra uma decisão do juízo de Jacundá que poderia inviabilizar o deferimento de sua candidatura às eleições deste ano. Para mudar esse efeito, o setor jurídico do candidato impetrou dois embargos de declaração. No primeiro, publicado no dia 23 de setembro, no qual o candidato tinha 15 dias para recorrer. No segundo embargo, o magistrado desconsiderou o prazo processual e determinou o processo em trânsito em julgado, o que inviabilizava o registro em tempo hábil.
No entanto, o desembargador Luiz Gonzaga Neto entendeu que “evidencia-se que a decisão é teratológica, ilegal, e traz prejuízo ao impetrante porque o impede, com declaração de trânsito em julgado, o manejo de recurso no prazo que ainda sobejava e sobeja”. Diante da decisão, o prazo processual começa a contar a partir do dia 5 de novembro.
Leia mais:Segundo o advogado Claudionor Silveira, a decisão do desembargador Luiz Gonzaga Neto anula um ato que prejudicaria o registro de candidatura a prefeito de Itonir Tavares. “Agora, nada impede que o registro seja deferido”, assevera Claudio Silveira. (Antonio Barroso)