Entre as 22 ressalvas apresentadas pelo relator, das quais oito são ocorrências e 14 são distorções, estão a utilização de despesas com a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em valor superior aos 30% máximos autorizados.
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Também foram apontadas divergências na divulgação das informações sobre as desonerações tributárias, pela Secretaria da Receita Federal, o que, segundo o relator, compromete a transparência perante a sociedade; e a “ausência dos requisitos definidos para a concessão ou ampliação de benefícios tributários decorrentes de renúncias de Receita”, disse Vital do Rêgo referindo-se à necessidade de que seja apresentada a projeção do impacto orçamentário-financeiro, acompanhada da demonstração de atendimento ao que é previsto pelas leis de diretrizes orçamentárias.
Renúncia fiscal
Vital do Rêgo chamou a atenção também para a importência de uma reforma tributária no país. “Fala-se muito da reforma da Previdência. Se coloca carga nisso, mas hoje trouxemos números relativos à renúncia fiscal. A revisão na política fiscal brasileira não está sendo colocada em pauta. Esse acordão do TCU traz um alerta para a sociedade, de que não é apenas a agenda da reforma da Previdência. Precisamos ter também uma agenda fiscal. A média de nossa renúncia desde 2003 é de 3,4% do PIB. Se aplicarmos essa média no PIB teríamos uma diminuição de pelo menos 50% do déficit previdenciário”, disse Rêgo.
Segundo ele, 84% das renúncias têm prazo indeterminado e em 44% das renúncias não há um órgão responsável por sua gestão.
Ao declarar seu voto favorável ao parecer prévio do relator, o ministro Bruno Dantas recomendou que as pastas do Planejamento, Fazenda e Casa Civil constituam um grupo de trabalho para analisar o custo-benefício das renúncias tributárias “para ver se elas atingem o seu objetivo”.
Aplicação mínima de recursos
Também foi apontado o não cumprimento da aplicação mínima de recursos para a irrigação no Centro-Oeste do país. A Constituição impõe que a União aplique, durante 40 anos na região, 20% dos recursos destinados à irrigação.
Ainda no âmbito dos recursos destinados à irrigação, o relator disse ter faltado comprovação de que os recursos aplicados na Região Nordeste tenham sido aplicados preferencialmente no semiárido, conforme previsto pela Constituição; e de que foi feita a aplicação mínima de 50% do recursos em projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares. Rêgo apontou ainda, falha na confiabilidade e na qualidade de “parcela significativa” das informações sobre as metas previstas no Plano Plurianual 2016-2018.
Medidas estruturantes
Enquanto lia seu relatório, Rêgo alertou que, caso medidas estruturantes não sejam efetivadas, os recursos governamentais ficarão comprometidos com o pagamento de despesas previdenciárias e com custeio. Ele enfatizou a necessidade de o teto de gastos, que limita o crescimento das despesas governamentais ao índice inflacionário do ano anterior, ser cumprido. Caso isso não ocorra, disse ele, faltará, ao governo, recursos para o pagamento de suas despesas.
“Caso as medidas estruturantes não sejam efetivadas, em poucos anos só seria possível pagar despesas previdenciárias e de custeio. Um cenário em que, no futuro, [o governo] terá de recorrer a crédito para seus gastos de manutenção”, acrescentou.
A análise do relatório de contas do governo é feita anualmente e abrange tanto o orçamento como a atuação governamental, a partir da consolidação de dados obtidos em diversos órgãos do governo. (Agência Brasil)