O Ministério Público Eleitoral da 69ª Zona propôs Ação Cautelar de Afastamento Temporário do delegado do município de Jacundá, Sérgio Máximo dos Santos. Foi requerido à Justiça o afastamento do delegado de suas funções durante o período eleitoral, compreendido entre o início da propaganda até a posse dos eleitos, além da proibição de frequentar as dependências da unidade policial, bem como ter acessos aos procedimentos policiais nesse período.
A medida judicial foi necessária após o promotor de Justiça Eleitoral da 69ª Zona, Sávio Ramon Batista da Silva, diligenciar ao cartório eleitoral para ter acesso ao órgão Diretivo do Partido Podemos no município de Jacundá. A consulta foi realizada devido o delegado Sérgio Máximo, nas eleições de 2018, figurar como presidente do partido, o que obrigou o Ministério Público a requerer judicialmente seu afastamento naquele ano.
Como o Cartório Eleitoral respondeu informando que o delegado Sérgio Máximo agora é vice-presidente, o MPE propôs a ação cautelar de afastamento.
Leia mais:“Não é a primeira vez que o Ministério Público busca o afastamento do delegado em razão da incompatibilidade de interesses entre sua atividade política e sua função de delegado em período eleitoral”, afirma na ação Sávio da Silva.
Na ação, o MPE cita o caso de 2016, no qual o delegado chegou a subir em palanque para manifestar apoio a candidato. Nestas eleições, o delegado se afastou após receber ofício da Promotoria.
Já em 2018, o Ministério Público requereu judicialmente o afastamento, diante do conflito de interesses entre sua condição de presidente de partido e autoridade policial do município no período eleitoral e teve o pedido atendido pela Justiça eleitoral.
Nessa época o delegado ainda promoveu reunião política em sua residência e durante horário de trabalho, em favor de candidato a deputado estadual. Esse fato resultou em ajuizamento de ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Estado.
O MPE ressalta que para as eleições desse ano o afastamento do delegado deveria ser voluntário, em razão do mesmo cenário de seus afastamentos anteriores, mas não é o que aconteceu, tanto que participou normalmente da reunião sobre a segurança nas Eleições 2020.
“A atuação do MP Eleitoral não será diferente nessas eleições. Pois, não é razoável imaginar que o vice-presidente de uma agremiação partidária reunirá condições de, com imparcialidade e impessoalidade, investigar possíveis crimes praticados pelos candidatos do partido ao qual pertence”, enfatiza na ação o promotor. (Fonte: MPPA)