Para evitar ser fiscalizado por pessoa idônea e técnica dentro da Prefeitura de Canaã dos Carajás, o prefeito Jeová Andrade simplesmente ignorou duas vezes o que determina a Lei Orgânica do Município ao nomear o titular da Controladoria Geral do Município, responsável pela fiscalização dos atos do Poder Executivo.
O caso acabou denunciado ao Ministério Público do Pará, que investiga crime de improbidade administrativa. A denúncia aponta que em 24 de setembro de 2018 foi nomeada Chisleidy Leão Santos Cavalcante, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios.
A Lei Orgânica, entretanto, determina que a indicação seja de cidadão maior de 35 anos com formação técnica ou superior em Contabilidade, Economia ou Administração Pública, mas a servidora que permaneceu mais de um ano e meio no cargo tem formação superior em Direito.
Leia mais:Além disso, o nome deve ser referendado pela maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo, mas Jeová não levou o assunto à Câmara Municipal, configurando crime de improbidade administrativa.
Em 10 de junho, o promotor Luiz Aberto Almeida Presotto, da 2ª Promotoria de Justiça de Canaã dos Carajás, oficiou a Prefeitura Municipal a apresentar diversos documentos sobre o caso.
Em resposta, Jeová Andrade informou ter afastado Chisleidy Cavalcante como providência em relação à denúncia. O documento encaminhado por ele ao MP destacava, ainda, a nomeação interina de Robson Ferreira de Oliveira, justificando ser ele o servidor do quadro efetivo mais capacitado para a função. Dias depois, Robson foi nomeado oficialmente.
Nesta manobra mais uma vez o prefeito ignorou a Câmara de Vereadores, alegando ao MP haver “traço de inconstitucionalidade” na Lei Orgânica. Como exemplo, citou caso julgado pelo STF no Estado de Roraima. Acontece que o exemplo tratava de secretários estaduais e não de cargo fiscalizador.
Além disso, há outra incoerência. As portarias que nomeiam Robson interinamente e depois oficialmente levam o mesmo número (305/2020 – GP), mesmo com conteúdo e datas diferentes, levantando a suspeita de falsificação de documento.
O Correio de Carajás procurou nesta quarta-feira (16) a Câmara Municipal de Vereadores questionando se os dois nomes passaram por análise legislativa.
Em resposta, nesta quinta (17), o órgão informou que “os servidores Chisleidy Leão Santos Cavalcante e Robson Ferreira de Oliveira não foram submetidos ao referendo da Casa Legislativa, nos termos do artigo 98-B, inciso V, da Lei Orgânica Municipal”.
O posicionamento destaca, também, não constar nos arquivos quaisquer requerimentos provenientes do Poder Executivo referentes à solicitação de aprovação para o efetivo exercício da função de Controlador Municipal.
(Luciana Marschall)