Após médicos peritos decidirem não retomar as atividades presenciais nesta segunda-feira (14), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) decidiu suspender as perícias agendadas até que sejam realizadas inspeções que comprovem a adequação dos consultórios das agências para o atendimento ao público.
“O segurado que tinha agendamento para avaliação pericial, deve desconsiderar e proceder com a remarcação pelo Meu INSS e telefone 135”, informou, em nota, o INSS.
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) informou que a categoria decidiu não retomar as atividades presenciais após apenas 12 das mais de 800 agências com serviço de perícia terem sido aprovadas em vistorias realizadas pela entidade.
Leia mais:“Mesmo com todo o alarde da pandemia, ainda tínhamos agências sem EPI [Equipamentos de Proteção Individual] até o presente, dentre diversos outros problemas”, afirmou a associação. “Abrir apenas estas agências e manter fechadas as demais é inviável do ponto de vista gerencial e operacional e causaria potencial caos nas cidades devido a riscos de sobrecarga de demanda”, acrescentou.
O INSS informou que, a partir desta segunda-feira, as inspeções nas agências serão feitas em conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. “Comprovando-se a adequação dos consultórios, a perícia retomará o atendimento nessas unidades”, destacou.
Restrição de serviços
As agências do INSS começaram a reabrir nesta segunda-feira no país após quase 5 meses fechadas em razão da pandemia de coronavírus. Nesta primeira etapa, as agências atenderão apenas segurados agendados para evitar aglomerações.
O agendamento deve ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
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Nesta primeira etapa de reabertura, segundo o INSS, estarão disponíveis para atendimento presencial os serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência justificação administrativa ou judicial e reabilitação profissional.
Solicitações de aposentadoria, pensão, salário maternidade, continuarão sendo feitos remotamente.
Antecipação do auxílio-doença
Ainda de acordo com o INSS, com o retorno do atendimento presencial, somente poderá requerer a antecipação do auxílio (no valor de R$ 1.045), o segurado que residir em município localizado a mais de 70 km de distância da agência mais próxima, em que haja unidade de atendimento da perícia com o serviço de agendamento disponível.
A antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido em atestado médico, limitado a sessenta dias. Anteriormente, este prazo estava limitado a trinta dias. Os atestados serão submetidos a análise de conformidade pela Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e pelo INSS. (Fonte:G1)