A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) denegou, à unanimidade, o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Pará, em favor de aproximadamente 260 pessoas presas, que vierem a ser presas provisórias ou condenadas e, que estejam no grupo de risco da pandemia do novo Coronavírus, identificadas como idosas (60 anos ou mais). Sob a presidência, em exercício, do desembargador Milton Nobre, decano da Corte, a 21ª sessão da Seção Penal teve a apreciação de 69 feitos em Processo Judicial Eletrônico (PJe), com início do Plenário Virtual em 4 de agosto e finalização em 6 de agosto.
O relator destacou que o Poder Executivo e o Poder Judiciário não estão indiferentes à grave situação vivida nos dias de hoje em todo o mundo e estão tomando efetivas medidas sanitárias de combate, “motivo pelo qual entendo temerária e injustificada a soltura em massa e de forma indiscriminada – sem a devida análise individualizada – da situação de cada detento”.
Foi pretendida a concessão de liminar para que fosse determinada a transferência de todas as pessoas idosas para o regime de prisão domiciliar com a confirmação final da ordem em habeas corpus. “Por se tratar de caso de extrema complexidade, entendi, por bem, me manifestar acerca do pedido liminar após as informações das autoridades inquinadas coatoras e, uma vez prestadas, indeferi o pedido e determinei o envio aos custos legis para exame e parecer”, relatou o magistrado.
Leia mais:Em voto, desembargador Ronado Valle apresentou informações da situação carcerária no Estado, obtidas junto às várias autoridades apontadas coatoras, em especial aos esclarecimentos prestados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) nas providências adotadas para a prevenção ao contágio da Covid-19 nas unidades prisionais, como desinfecção nas unidades; higienização e desinfecção diária dos equipamentos utilizados pela equipe; fornecimento de máscaras; suspensão temporária de visitas presenciais dos familiares; implantação de visitas virtuais para familiares e advogados; entre outras.
Além disso, a Seap informou que adotou critérios de triagem para identificação de todos os acusados que derem entrada no sistema, casos suspeitos e apenados pertencentes ao grupo de risco, sendo estes conduzidos a áreas separadas para o devido isolamento, em ambiente adequado, ventilado e higienizado, com monitoração diária pelo corpo técnico de saúde de cada casa penal.
O magistrado pontuou que o juízo da Vara de Execuções Penais de Belém tomou medidas de proteção para combater e impedir o contágio pelo novo Coronavírus. Os juízos das Comarcas de Altamira, Santarém, Breves, Castanhal e Cametá esclareceram que estão sendo analisadas de forma prioritária as progressões de regime, bem como que vem sendo adotadas medidas necessárias para manter os presos considerados em situação de riscos (maiores de 60 anos) devidamente isolados dos demais detentos, além de enfatizarem que todos estão dando atenção redobrada à limpeza e ventilação das celas, tendo o Exército brasileiro, inclusive, efetuado desinfectação de diversas casas penais do Estado do Pará.
O desembargador Ronaldo Valle enfatizou o parecer ministerial no voto. “ Ademais, e como bem enfatizou o Procurador de Justiça em seu primoroso parecer: ‘a soltura quase que em massa dos presos, em particular dos idosos e dos que se enquadram no grupo de risco, apenas poderia ocorrer se ficasse demonstrado, de plano, que os estabelecimentos prisionais do Estado estão em condições totalmente inadequadas para manter a segregação de tais pessoas, o que, pelo o que se extrai dos autos, não ocorre de forma inconteste’”. (Fonte: TJPA)