A batalha entre os indígenas Xikrin do sudeste do Pará contra a Mineradora Vale S.A. ganha novo episódio. O advogado José Diogo de Oliveira Lima, que representa quatro associações da etnia que vive às margens do Rio Cateté, moveu nova ação requerendo a suspensão das atividades da Mineração Onça Puma (MOP), localizada em Ourilândia do Norte, no Alto Xingu.
A usina já permaneceu paralisada outras vezes por força judicial a pedido das mesmas associações, tendo retomado as atividades no ano passado por decisão do ministro Dias Tóffoli, do Supremo Tribunal Federal. O empreendimento é alvo de disputas judiciais em torno dos impactos ambientais decorrentes do projeto de mineração. Os indígenas denunciam estar havendo poluição do rio que cruza as terras.
Na nova ação, as associações pedem à Vara Federal Cível e Criminal Redenção que seja reconhecida incompetência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semas), do Pará, para licenciar o empreendimento, alegando que ele atinge diretamente as Terras Indígenas Xikrin do Cateté e, portanto, deveria ser conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Leia mais:Os indígenas querem, ainda, que seja determinada a suspensão imediata das atividades minerárias de Onça Puma, englobando a extração, beneficiamento e comercialização do minério, até que seja regularizado o processo de licenciamento perante o Ibama.
Requerem a implementação de um Plano de Gestão Ambiental, Econômico e Ecológico, em prol das comunidades indígenas Xikrin, e destacam que o Estudo Etno Ecológico dos Xikrin foi realizado no ano de 2005. Com alteração das circunstâncias fáticas, cobram ser necessária a realização de um novo Estudo de Componente Indígena (ECI), conduzido pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
O advogado que representa as associações requer multa diária no valor de R$ 1.500.000,00 em caso de descumprimento de qualquer das tutelas de urgência que possam vir a ser concedidas.
Também neste mês de julho os indígenas moveram outra Ação Civil Pública Cível com valor da causa em R$ 2 bilhões na Justiça Federal de Marabá, na qual cobram responsabilidade por danos socioambientais ocasionadas pelo empreendimento Igarapé Bahia, de onde a Vale extraiu ouro entre os anos de 1990 e 2002. No mesmo local a mineradora pretende, agora, extrair cobre por meio do Projeto Alemão.
POSICIONAMENTOS
O Correio de Carajás procurou nesta quarta-feira (29) a mineradora e também os órgãos públicos citados na ação. O Ibama não respondeu o e-mail enviado para a assessoria. A Funai solicitou que a demanda fosse encaminhada para a Advocacia-Geral da União (AGU), que não retornou até o momento.
A assessoria de comunicação da Vale, por sua vez, encaminhou nota informando que ainda não foi citada na referida ação e aguardará a intimação pelo Poder Judiciário para apresentar os argumentos de defesa.
“A empresa ressalta que respeita e está dialogando com o povo Xikrin e já depositou aproximadamente R$ 120 milhões relacionados a outros processos. O valor foi quase que totalmente levantado pelos indígenas”, finaliza o posicionamento.
Já a Semas enviou posicionamento afirmando que o empreendimento minério Onça Puma não está localizado na Terra Índígena Xikrin do Cateté e que a referida aldeia não é afetada por impactos ambientais diretos, para que o licenciamento ambiental do referido projeto seja repassado ao Ibama, conforme lei complementar n. 140/2011. A nota acrescenta, ainda, outras informações, reproduzidas na íntegra:
“O processo de licenciamento ambiental prévio ponderou desde a época da Licença Prévia – LP o entendimento de que o projeto poderia gerar impactos ambientais indiretos nas áreas indígenas.
Foi solicitado com condicionante da licença prévia a apresentação de propostas de Planos e Programas de Prevenção e Mitigação/Compensação às Comunidades Indígenas-CI, bem como a avaliação realizada pela FUNAI, posto que esta instituição possui a tutela sobre os índios
Como condicionante da Licença de Instalação n.160/2005, emitida em 04/10/2005, foi solicitado a apresentação do relatório final decorrente do Estudo Etnoecológico, assim como os programas, visando mitigar/compensar os impactos ambientais nas comunidades indígenas dos Xikrin do Cateté e Kaiapó.
Em resposta a condicionante da LI a Vale informou os mesmos não tinham sido definidos por dependerem primeiramente da manifestação e aprovação da FUNAI, no que diz respeito, a anuência do Estudo Etnoecológico. Segundo o empreendedor, foi protocolado ofício solicitando a manifestação da FUNAI acerca do referido Estudo nos anos de 2006 e 2007.
Assim, esta Secretaria requereu como condicionante da Licença de Operação – LO n. 4567/2010, emitida em 27/04/2010, a apresentação do documento de manifestação da FUNAI acerca dos estudos etnoecológicos dos Xikrin do Cateté e Kayapó.
Em resposta a condicionante da LO, foi encaminhado cópia do documento de n. 250/CALIC/CGGAM/10, elaborado pela FUNAI onde versa sobre o Estudo Etnoecológico. No documento a FUNAI faz observações e apresenta suas recomendações, dentre as quais, a apresentação imediata, por parte do empreendedor do Componente Indígena dos Programas Básicos Ambientais (PBAs) para as terras Indígenas do Xikrin do Cateté e Kaiapó.
Os PBAs foram protocolados conforme orientação da FUNAI e no dia 21/11/2012, através do ofício n. 804/2012/DPDS-FUNAI-MJ, o Órgão Indigenista informa sobre a aprovação dos Programas, no entanto ressalta que os mesmo deveriam sofrer algumas alterações enviando em anexo ao ofício, a manifestação técnica com as devidas modificações.
A execução dos PBAs pela Vale após aprovação do órgão responsável, FUNAI, e esta SEMAS vem acompanhando o andamento do processo de aprovação e implementação dos Planos Básicos Ambientais para as terras indígenas Xikrin do Cateté e Kayapó. Mas ressalta que a aprovação e execução dos PBAs ocorrem segundo orientação do órgão indigenista/FUNAI, lideranças e representações indígenas e que a Vale vem cumprindo com a condicionante da última licença, a qual solicita a atualização das informações sobre o andamento do processo de aprovação dos PBAs e que os mesmos quando aprovados, devam ser implementados de acordo com as recomendações dadas pela FUNAI”.
(Luciana Marschall)