Foi publicado e já está em vigor o Decreto nº 78/2020 que autoriza as aulas de artes marciais e de dança no interior das academias, além de atividades físicas ao ar livre a serem realizadas nos espaços públicos. As academias retornaram ao funcionamento no último dia 22 de junho.
A limitação no interior da academia segue sendo de 40% da capacidade máxima e os proprietários devem apresentar o respectivo protocolo sanitário de combate à Covid-19 junto à Vigilância Sanitária do município, que avaliará eventuais adequações, monitoramento e fiscalização do cumprimento das medidas.
Um Termo de Responsabilidade também deve ser assinado e ficar exposto em local público do estabelecimento. Os protocolos sanitários vigentes ao comércio da cidade seguem com a obrigatoriedade.
Leia mais:Deve-se evitar aglomerações, o uso de máscaras é obrigatório, assim como é recomendada a frequente higienização das mãos com álcool em gel 70%. Estabelecimentos devem fazer a marcação nas filas de um metro de distância; a divulgação por folhetos, áudio e vídeo das informações de prevenção à covid-19; limpar três vezes ao dia pisos e banheiros com água sanitária; desinfetar corrimão, maçaneta, mesas, balcões e equipamentos periodicamente.
A Divisão de Vigilância Sanitária do Município tem realizado um trabalho de recatalogar as academias da cidade, havendo um total de 36 já catalogadas. Acesse o Decreto. (Zeus Bandeira)