Foi instaurado um inquérito policial civil para investigar as condições em que aconteceu o suicídio do operador de betoneira Edelvan Jardim Santana, de 34 anos, que tirou a própria vida no interior de uma das celas da 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil, no último dia 31. A polícia terá 30 dias para concluir as investigações a respeito do caso.
O suicídio ocorreu poucas horas depois que Edelvan foi preso, por policiais militares, sob acusação de praticar ameaças contra a namorada, portanto ele foi autuado pela Lei nº 11.340, a famosa Lei Maria da Penha. Ele seria levado para audiência de custódia na manhã seguinte, onde poderia até ser solto para responder às acusações em liberdade.
Recolhido a uma cela em que estava sozinho, “Delvan”, como era conhecido entre as pessoas mais próximas, se matou por enforcamento utilizando a própria camiseta. Minutos antes ele teria dito a policiais e familiares que não poderia ficar preso porque tinha filhas para criar.
Leia mais:Atendendo a Imprensa na manhã desta segunda-feira, o delegado Vinícius Cardoso das Neves, diretor da Seccional, confirmou a abertura do inquérito para apurar as condições em que tudo aconteceu. Mas, de antemão, o policial deixou claro que o protocolo de segurança em relação ao preso foi tomado.
“Todos os procedimentos de segurança para prevenir a ocorrência da fuga ou que ele atentasse contra sua própria segurança foram tomados”, reafirma Vinícius Cardoso das Neves, acrescentando que nem mesmo o cinturão da vítima ou qualquer objeto cortante, ou lençol, estavam na cela em que a vítima ficou, segundo observa o delegado. “Os policiais prestaram socorro, mas quando se depararam ele já tinha vindo a óbito”, afirma.
Em relação à queixa de familiares de Edelvan, que disseram que a namorada da vítima estaria disposta a retirar a queixa contra ele, o delegado Vinícius Cardoso voltou a explicar, detalhadamente, que no âmbito da Polícia Civil não é possível aceitar a renúncia da queixa por parte da vítima.
Mas, por outro lado, o delegado observou que a lei permite à Polícia Judiciária arbitrar fiança, todavia a Polícia Civil tem o entendimento de não arbitrar fiança, porque pode ocorrer de o acusado pagar a fiança e voltar a incomodar a vítima logo em seguida. Portanto, todo o procedimento acaba ficando mesmo com o Poder Judiciário.
Ele ressaltou ainda que a própria Corregedoria da Polícia Civil orienta a não cobrar fiança nesses casos de violência doméstica. É uma forma – segundo a corregedoria – de o policial se precaver, para evitar a reincidência do crime.
Resta, agora, aguardar o resultado do inquérito, que é um procedimento padrão nesse tipo de situação para amparar oficialmente a Polícia Civil de uma possível responsabilização sobre o ocorrido, já que a morte aconteceu quando o detento estava sob a custódia do Estado.
(Chagas Filho)