Masterboi LTDA, localizada em São Geraldo do Araguaia, sudeste paraense, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Marabá que versa sobre mais de 40 medidas a serem adotadas para o enfrentamento da pandemia e acolhe todas as recomendações do Projeto Nacional de Frigoríficos do MPT.
O frigorífico foi inaugurado em 2015 e é um dos maiores do Estado do Pará, gerando cerca de 750 empregos diretos, e dos 25 brasileiros que exportam carne para a China. Conforme o acordo, a Masterboi deverá adotar medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição indevida dos trabalhadores próprios ou terceirizados ao risco de contágio pelo novo coronavírus.
A primeira iniciativa de contenção refere-se à viabilidade do isolamento social dos trabalhadores, podendo ser adotada a interrupção do contrato de trabalho; a concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; a suspensão dos contratos de trabalho para fins de qualificação (lay off); dentre outras permitidas pela legislação vigente.
Leia mais:As medidas devem estar aptas a garantir o isolamento, de forma escalonada por turnos ou unidades, sempre mediante a garantia de renda e salário aos trabalhadores, e preservando a continuidade da atividade para o abastecimento de alimentos.
Para evitar aglomerações, a empresa deve reorganizar horários de entrada e saída, o acesso a interiores de vestiários e os horários de refeições, a partir da elaboração de protocolos, demarcação de espaços e implantação de rotinas de fiscalização, para que os trabalhadores mantenham a distância mínima de 1,8 m um do outro.
Já quanto à prestação de trabalho no setor produtivo do frigorífico, deverá implantar anteparos de material impermeável entre os postos de trabalho ou fornecimento de máscaras faciais de acetato aliada à demarcação de postos; e fornecimento de máscaras específicas que deverão ser substituídas a cada 3 horas. A empresa se comprometeu, ainda, a garantir o afastamento remunerado de gestantes e indígenas.
Além disso, a Masterboi deverá realizar busca ativa com vistas a identificar trabalhadores com sintomas gripais em todos os setores e proceder à triagem periódica a cada sete dias.
Um protocolo para comunicação, identificação e afastamento de trabalhadores com sintomas de covid-19 será implementado, bem como efetuada a análise epidemiológica dos casos suspeitos e confirmados, considerando setor, função, sexo, idade, data de início dos sintomas e outras.
Sempre que verificados casos suspeitos e confirmados de covid-19, a empresa deve notificar de imediato à Vigilância em Saúde do município, além de disponibilizar testes moleculares ou sorológicos aos empregados possivelmente infectados e implantar rotina de testagem nos trabalhadores que tiverem rotina de trabalho presencial e desempenharem funções em ambientes compartilhados.
O TAC também prevê negociação entre empresa e sindicato profissional quanto aos reflexos da reorganização do trabalho, nos casos exigidos por lei, bem como a inspeção das medidas pelos sindicatos profissionais. O Termo de Ajuste de Conduta terá vigência e eficácia durante o período da pandemia. (Com informações de Ascom/MPT)