A partir desta segunda-feira, dia 29 de junho, restaurantes, lanchonetes e congêneres podem abrir as portas para atendimento ao público no local, mas apenas com 50% de sua capacidade total, mantendo o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e 1 metro entre as cadeiras.
Todavia, é importante observar que os restaurantes ficam autorizados a funcionar no horário de 11h às 15h e de 19h às 23h, com exceção daqueles instalados no interior dos shoppings centers, que ficam autorizados a funcionar no período de atendimento do respectivo estabelecimento.
As empresas dos segmentos que ganham carta branca para retornar nesta segunda, devem obedecer às regras de higiene e proteção para prevenção da disseminação da Covid-19 previstas no protocolo sanitário a ser apresentado na Vigilância Sanitária, e em especial:
Leia mais:1) evitar aglomerações e atentar para as recomendações gerais de higiene, com frequente higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70, bem como o uso de máscaras para seus funcionários;
2) todo estabelecimento fica obrigado a realizar marcação para filas, com a distância mínima de um metro, inclusive na sua área externa;
3) os funcionários dos estabelecimentos que manusearem produtos in natura, deverão fazê-lo com máscaras e luvas, observando o limite de tempo e validade destas;
4) os empresários e comerciantes deverão promover, dentro do seu estabelecimento, mediante folhetos, áudios e/ou vídeos, as informações e orientações para prevenção e enfrentamento à Covid-19.
5) na abordagem direta com o cliente/consumidor ou a qualquer pessoa, ambos deverão atender a distância mínima de 1,5m (um metro e meio);
6) evitar o compartilhamento de objetos, tais como: canetas, copos, celulares, aparelhos eletrônicos, etc;
7) evitar aglomerações de pessoas dentro e fora do estabelecimento;
8) dispor de assentos, se for o caso, respeitando a distância mínima de 1 metro entre eles.
O Decreto de número 60, do prefeito Tião Miranda, proíbe o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, e espaços de jogos, eventualmente existentes nos estabelecimentos comerciais.
O documento também recomenda que pessoas com idade superior a 60 anos e demais pessoas do grupo de risco, abstenham-se de frequentar os estabelecimentos do comércio de um modo geral, fazendo o uso de entregas por delivery ou pedindo auxílio a terceiros e familiares.
SANÇÕES
A fiscalização e monitoramento quanto ao cumprimento das medidas determinadas no Decreto Número 60 ficará a cargo da Vigilância Sanitária, com apoio dos órgãos de segurança municipal. Quem descumprir e for flagrado será punido de acordo com a infração sanitária e acarretará as sanções na ordem seguinte:
I – advertência por meio de Notificação;
II – em caso de reincidência a interdição do estabelecimento;
III – cassação do Alvará e multa.
“O infrator se sujeitará, igualmente, às medidas previstas no Código Penal, em especial Crime de Infração de medida sanitária preventiva, Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com Pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, assim como em Crime de Desobediência à ordem legal de funcionário público, com Pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa, art. 330 do mesmo Código”, diz o decreto. (Ulisses Pompeu)