Correio de Carajás

Restaurantes e lanchonetes abrem nesta segunda em Marabá; bares sem data para retorno

A partir desta segunda-feira, dia 29 de junho, restaurantes, lanchonetes e congêneres podem abrir as portas para atendimento ao público no local, mas apenas com 50% de sua capacidade total, mantendo o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e 1 metro entre as cadeiras.

Todavia, é importante observar que os restaurantes ficam autorizados a funcionar no horário de 11h às 15h e de 19h às 23h, com exceção daqueles instalados no interior dos shoppings centers, que ficam autorizados a funcionar no período de atendimento do respectivo estabelecimento.

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As empresas dos segmentos que ganham carta branca para retornar nesta segunda, devem obedecer às regras de higiene e proteção para prevenção da disseminação da Covid-19 previstas no protocolo sanitário a ser apresentado na Vigilância Sanitária, e em especial:

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1) evitar aglomerações e atentar para as recomendações gerais de higiene, com frequente higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70, bem como o uso de máscaras para seus funcionários;

2) todo estabelecimento fica obrigado a realizar marcação para filas, com a distância mínima de um metro, inclusive na sua área externa;

3) os funcionários dos estabelecimentos que manusearem produtos in natura, deverão fazê-lo com máscaras e luvas, observando o limite de tempo e validade destas;

4) os empresários e comerciantes deverão promover, dentro do seu estabelecimento, mediante folhetos, áudios e/ou vídeos, as informações e orientações para prevenção e enfrentamento à Covid-19.

5) na abordagem direta com o cliente/consumidor ou a qualquer pessoa, ambos deverão atender a distância mínima de 1,5m (um metro e meio);

6) evitar o compartilhamento de objetos, tais como: canetas, copos, celulares, aparelhos eletrônicos, etc;

7) evitar aglomerações de pessoas dentro e fora do estabelecimento;

8) dispor de assentos, se for o caso, respeitando a distância mínima de 1 metro entre eles.

O Decreto de número 60, do prefeito Tião Miranda, proíbe o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, e espaços de jogos, eventualmente existentes nos estabelecimentos comerciais.

O documento também recomenda que pessoas com idade superior a 60 anos e demais pessoas do grupo de risco, abstenham-se de frequentar os estabelecimentos do comércio de um modo geral, fazendo o uso de entregas por delivery ou pedindo auxílio a terceiros e familiares.

SANÇÕES

A fiscalização e monitoramento quanto ao cumprimento das medidas determinadas no Decreto Número 60 ficará a cargo da Vigilância Sanitária, com apoio dos órgãos de segurança municipal. Quem descumprir e for flagrado será punido de acordo com a infração sanitária e acarretará as sanções na ordem seguinte:

I – advertência por meio de Notificação;

II – em caso de reincidência a interdição do estabelecimento;

III – cassação do Alvará e multa.

“O infrator se sujeitará, igualmente, às medidas previstas no Código Penal, em especial Crime de Infração de medida sanitária preventiva, Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com Pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, assim como em Crime de Desobediência à ordem legal de funcionário público, com Pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa, art. 330 do mesmo Código”, diz o decreto. (Ulisses Pompeu)