A Vara Criminal da Comarca de Canaã dos Carajás realizou no dia 12 de maio sua primeira audiência por videoconferência. Presidida pela juíza titular da Vara, Katia Tatiana Amorim de Sousa, a audiência preliminar prevista no art 16 da lei Maria da Penha ouviu uma vítima de violência doméstica, a fim de conhecer se a vítima desejava ou não manter a representação contra o acusado de tê-la ameaçado, que estava preso provisoriamente em Belém e também participou da audiência virtual.
As audiências virtuais por videoconferência, feitas com o auxílio do aplicativo Microsoft Teams, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), são utilizadas pelas Varas Criminais como meio de manter suas atividades de forma remota sob o Regime Diferenciado de Trabalho adotado pelo Judiciário paraense, com o teletrabalho e plantões extraordinário e ordinário.
Aplicada ao sistema processual penal, a ferramenta é utilizada com o intuito de permitir aos apenados em cumprimento de penas nos estabelecimentos prisionais, e réus presos provisoriamente, a participação em audiências e interrogatórios em tempo real pelo magistrado, com acompanhamento do promotor de justiça e advogado ou defensor público, sem a necessidade de serem transportados aos fóruns.
Leia mais:Ao final da audiência, a vítima renunciou à representação, tendo o processo sido extinto e o acusado colocado em liberdade. Participaram também da audiência o promotor de justiça Luiz Alberto Almeida Presotto e o advogado Adriano Santana Rezende.
Depois da primeira audiência, a Vara Criminal de Canaã dos Carajás realizou outras duas audiências de instrução, nos dias 20 e 27 de maio, e em cada uma delas foram ouvidas duas vítimas e três testemunhas. As vítimas prestaram depoimento de suas respectivas residências, enquanto as testemunhas, policiais militares, prestaram depoimento a partir do batalhão da Polícia Militar. Nas duas audiências não foi possível fazer o interrogatório dos acusados, uma vez que o presídio onde estavam ainda não possui os equipamentos técnicos necessários para a transmissão e participação dos custodiados nos atos. (Fonte:TJPA)