Em Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (26), os vereadores de Parauapebas mantiveram com nove votos favoráveis o veto do prefeito municipal, Darci Lermen, ao Projeto de Lei Complementar nº 2 de 2020, que suspende a exigibilidade do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por empreendedores individuais e micro e pequenos empresários durante os meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2020.
O projeto foi apresentado por três vereadores e aprovado pela Casa de Leis em abril em decorrência da crise instaurada pela covid-19. A justificativa era os impactos sofridos pela classe diante das medidas de controle do coronavírus, que englobam a suspensão de algumas atividades econômicas.
Ao justificar o veto, o chefe do Poder Executivo afirmou não ignorar ou deixar de reconhecer a relevância, urgência e importância da matéria, mas destacou que o texto normativo padece de vício de inconstitucionalidade que impede a inserção no ordenamento jurídico municipal.
Leia mais:O documento explica que a matéria tributária invade matéria objeto de regulamentação de competência da União, especificamente sobre o Simples Nacional, que favorece as microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais. Acrescenta que jáa há resolução dispondo sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.
A administração acrescentou haver necessidade de se avaliar, no âmbito do Poder Executivo, a quem cabe fazer a gestão das receitas municipais, o universo de empresas alcançadas em decorrência do projeto de lei, considerando o aspecto optativo deste regime de tributação e, principalmente, levando-se em conta que, atualmente, aproximadamente 87% dos pequenos negócios brasileiros estão vinculados ao regime unificado e simplificado.
“Nesta mesma linha argumentativa, o projeto de lei municipal ora em análise somente teria aplicação prática, no âmbito da competência municipal, para aqueles empreendedores ou empresas não optantes do Simples Nacional, o que ensejaria a necessidade de estudo prévio, pela Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ, em conjunto com o Departamento de Arrecadação Municipal – DAM, uma vez que a medida impacta diretamente o orçamento público municipal, cuja competência legislativa para elaboração e revisão é de iniciativa do Poder Executivo, nos termos do que estabelece a Lei Orgânica Municipal”, defende o veto.
Votaram favoráveis ao veto os vereadores Francisca Ciza, Ivanaldo Braz, Joel do Sindicato, Joelma Leite, José Couto, João Assi, Marcelo Parcerinho e Maridé Gomes. Elias da Construforte e Kelen Adriana se abstiveram e Eliene Soares e Luiz Castilho não votaram. (Luciana Marschall)