O juiz de Direito da Comarca de Parauapebas, Lauro Fontes, decidiu liminarmente pela suspenção do cartão “Merenda em Casa”, que seria entregue a partir desta quarta-feira (13) para as famílias dos alunos da rede municipal de ensino, no valor de R$ 50, por aluno.
A ação foi movida por Raimundo Pereira Moura Martins, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Pará (Sintepp), em Parauapebas, contra a Prefeitura e a Webcard Administração, empresa responsável por fornecer, distribuir e administrar o cartão “Merenda em Casa”, após ter vencido processo licitatório.
O problema surgiu quando o município convocou os professores para comparecerem nas escolas e entregarem os cartões. O autor da ação alega que “a convocação dos servidores da educação para realizar um serviço contratado ofende frontalmente os princípios regentes da administração pública”, afirmando, ainda, que traria prejuízo ao erário, alegando que o município pagaria por um serviço que não seria realizado pela empresa contratada, e sim por servidores da pasta.
Leia mais:Segundo a decisão de Lauro Fontes, o município tem 72 horas para apresentar toda documentação que envolva a contratação da empresa. Já a Webcard terá que apresentar planilha de custos e lucros, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$100 mil. (Theíza Cristhine)