Estão proibidas manifestações na entrada oeste do município de Uruará, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Cerca de 300 manifestantes que insistiam em protestar contra a fiscalização do IBAMA na Terra Indígena Cachoeira Seca, localizada na região haviam bloqueado a rodovia Transamazônica (BR – 230).
A decisão, proferida no dia 08 de maio pela juíza Caroline Bartolomeu Silva, que responde pela comarca de Uruará, se refere a uma ação civil pública com pedido de liminar de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que solicitou a intervenção do Judiciário paraense frente aos manifestantes, que protestavam desde o dia 7 de maio.
Caso os manifestantes descumpram a decisão e não interrompam o protesto, poderão pagar multa diária de 10 mil reais até o limite de 1 milhão de reais, sem prejuízo da apuração no âmbito criminal.
Leia mais:Os requeridos foram intimados e citados para apresentação de defesa no prazo de 15 dias. O Comando da Polícia Militar que atua no município de Uruará também foi comunicado, para que adote as medidas necessárias para impedir a continuidade da manifestação.
Ao ajuizar a ação, o MPPA justificou que a manifestação aglomera pessoas e, consequentemente, leva risco de disseminação da doença COVID 19 na região. Até o dia 7 passado, dados oficiais confirmavam 5.900 casos da doença no estado do Pará, com 488 óbitos.
O MPPA avaliou ainda que a aglomeração, no momento, é prejudicial à saúde de toda a sociedade de Uruará, e observou que o objetivo dos organizadores está em desacordo com as orientações da Organização Mundial de Saúde de prevenção à doença, ainda desobedecendo ao Decreto Municipal nº 045/2020/GAB/PMU, que determinou a suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais em Uruará, e outros que possam provocar aglomeração de pessoas, bem como ao Decreto Estadual n.º 609, de 16 de março de 2020.
O Ministério Público ainda reafirmou a legalidade da operação do IBAMA, deflagrada com o objetivo de vistoriar os polígonos de desmatamentos no interior da Terra Indígena Cachoeira Seca nos últimos cinco anos, bem como proceder à autuação e embargo das áreas desmatadas. Para a realizar a ação, os agentes selecionados para compor a equipe da operação tomaram cuidados preventivos à COVID -19.
A fiscalização vistoriou oito imóveis e notificou duas famílias para que desocupassem a área e retirassem seus rebanhos, pois ambas residem sobre área desmatada ilegalmente nos últimos dois anos e possuem casas na área urbana da cidade de Uruará. Um morador também foi encontrado em estado de vulnerabilidade social e será incluído em um grupo de vulneráveis até a saída da área. Na maioria dos outros imóveis,os moradores também foram orientados a desocuparem a terra imediatamente em razão de possuírem casas próprias na cidade. Os agentes do IBAMA, localizaram ainda, um trator dentro da Terra Indígena, que foi inutilizado.
Decisão
Em sua decisão, a magistrada avaliou que a manifestação “vai contra as recomendações dos organismos da saúde de âmbito internacional e nacional, bem como as normas aplicáveis neste momento, colocando em risco não apenas os manifestantes mas a saúde pública em geral”, o que evidencia a probabilidade do direito invocado pelo Ministério Público. Ela explica que imagens que instruem o feito mostram diversas pessoas aglomeradas, com a presença de manifestantes e curiosos, sem manter distanciamento e muitos não usam máscara de proteção.
A juíza ainda destacou que o município de Uruará possui casos confirmados de pessoas com a COVID-19, o que torna a ocorrência da manifestação ainda mais preocupante. “Os manifestantes estão colocando em risco a própria saúde e das pessoas com quem terão contato, a exemplo dos familiares e das pessoas que permaneceram na terra indígena. Não se trata apenas da saúde do indivíduo, mas de toda a população de Uruará que poderá ser afetada de diversas maneiras”. Outras implicações também foram salientadas pela magistrada, como o significativo aumento dos atendimentos no sistema de saúde, que acaba gerando problemas no atendimento a outras demandas de saúde do município.
A movimentação de pessoas que residem na terra indígena durante a manifestação foi outro aspecto lembrado pela juíza na decisão. Segundo ela, a movimentação “traz riscos tanto às famílias indígenas quanto às não indígenas”, ressaltando que em razão da necessidade de políticas públicas especificas, os indígenas tornam-se vulneráveis nesse cenário.
A magistrada entende que a proibição de aglomeração não cerceia desproporcionalmente o direito à liberdade de manifestação do pensamento nem o direito de reunião, previstos no art. 5º, IV e XVI, da Constituição Federal, porém compatibiliza seu exercício diante de um cenário de risco à saúde coletiva. “No cenário de pandemia que estamos vivenciando, o que se espera da população é colaboração no sentido de atender às recomendações dos órgãos públicos para evitar a sobrecarrega dos setores que estão sendo mais demandados”. (Ascom/TJPA)