A pedido do Ministério Público do Estado do Pará, o juiz Lauro Fontes Júnior, titular da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, determinou nesta terça-feira (5) que a administração municipal endureça a fiscalização ao Decreto Municipal 609/2020, no qual foi reconhecido o estado de calamidade pública e onde constam as medidas para prevenção e enfrentamento ao coronavírus, como, por exemplo, as determinações referentes ao distanciamento social, dentre elas, a redução da atividade comercial.
O magistrado determinou que o gestor municipal, Darci Lermen, e o Secretário de Saúde, Gilberto Laranjeiras, apresentem em 24 horas a escala do serviço de fiscalização da Vigilância Sanitária e confiram eficácia plena ao decreto. Intimou, ainda, a Chefia da Vigilância Sanitária para cumprir imediatamente com os comandos fiscalizatórios em relação às medidas, sob pena de apuração de responsabilidade.
Além disso, a partir da decisão, quaisquer alterações no Decreto Municipal e suas edições deverão ser baseadas em dados técnicos e caberá ao gestor municipal alterar o alcance e a vigência de quaisquer das medidas de constrição à atividade comercial.
Leia mais:O magistrado determinou que o Oficial de Justiça que estiver atuando no regime de plantão promova diligências “de forma exauriente” na região comercial por seis dias, a fim de atestar eventual descumprimento, ainda que indireto, no que toca à fiscalização das atividades que sofreram limitação.
A decisão judicial leva em consideração informações colhidas que apontam fragilização da fiscalização derivada do decreto municipal. Fiscalização do Ministério Público apontou, por exemplo, lojas de mecânica de automóveis e venda de autopeças e acessórios, bem como concessionárias de veículos abertas e funcionando normalmente, sem controle do acesso.
Observou-se ainda, inclusive por divulgação na mídia regional, adensamento populacional em várias vias públicas e levou-se em consideração posicionamento da Associação Médica de Carajás, que identificou como brandas as medidas de isolamento social no município.
“Nota-se que medidas como demarcar distância mínima em filas de estabelecimentos não são cumpridas. Bancos foram vistos com inúmeros populares à frente, aglomerados, sem máscaras. A população, sem ajuda do poder público, não pode enxergar o tamanho do risco (…). Diante de tantas denúncias que chegaram a diretoria da AMC, ainda seria possível descrever pormenores em muitas laudas, mas a síntese é que Parauapebas não possui o mínimo preparo para enfrentar a pandemia e provavelmente os gestores não se atentaram a gravidade da situação. Além disso, é notório que o colapso do sistema já se apresenta iminente, embora ainda não tenha sido percebido pela população”, destaca a entidade.
A promotoria destacou as condições do município para receber e tratar pacientes graves acometidos pela Covid-19. Conforme a ação, há quase uma semana, na última quinta, dia 30.04.2020, o índice de ocupação das Unidades de Terapia Intensiva era de 100%, com 91,9% de ocupação das alas de apoio.
“(…) não há vagas em UTIs do município, sendo 10 no Hospital Geral de Parauapebas e 10 em rede particular. O SUS tem 12 leitos comuns, exclusivamente para Covid, na ala adaptada para enfrentar a doença onde já funcionou o PSF Cidade Nova. Os 12 leitos estão sendo utilizados e já há registro de pacientes precisando de Intubação, sem que se possa realizar o procedimento, por falta de respirador”, ressaltou a promotoria. (Luciana Marschall)