Considerando ser indispensável a continuidade do acesso à alimentação escolar para os alunos da rede pública no período de suspensão das aulas, o Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça de São Félix do Xingu, Cynthia Graziela da Silva Cordeiro, expediu recomendação na última sexta (24) à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação, solicitando o fornecimento de alimentação aos alunos da rede pública durante o período de suspensão das aulas.
O Ministério Público pede a destinação do benefício especialmente às famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal e com renda inferior a dois salários mínimos. Das condições para a distribuição dos alimentos, a promotora de justiça pede, dentre outros pontos, que seja considerado pelo governo municipal de São Félix as peculiaridades dos locais de distribuição; a necessidade de evitar aglomerações; a ampla publicidade no fornecimento da alimentação; e, em caso de fornecimento in natura da alimentação escolar, que os alimentos sejam prioritariamente produzidos agricultores familiares já vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A recomendação da Promotoria de Justiça de São Félix do Xingu considera os termos da Lei nº 13.987, publicada no Diário Oficial da União no início de abril de 2020. A nova Lei altera dispositivos da Lei nº 11.947, de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica. Enquanto durar o período de suspensão das aulas em razão da pandemia do novo coronavírus, a Lei nº 13.987, em caráter excepcional, autoriza a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
Leia mais:Ao expedir a recomendação, a promotora de justiça fixa o prazo de cinco dias úteis para a Prefeitura e a Secretaria de Educação de São Félix do Xingu responderem, por escrito, sobre medidas adotadas. Cynthia Graziela Cordeiro sinaliza para a proibição da venda ou destinação dos alimentos para outras finalidades além do consumo dos alunos, assim como a proibição do uso da distribuição dos alimentos para a promoção pessoal de agentes políticos. O não atendimento da Recomendação pode resultar em ações judiciais em desfavor do governo municipal.
A promotora ressalta que alimentação adequada é um direito social previsto constitucionalmente, sendo a merenda escolar essencial aos alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. “(…) O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) cumpre papel estratégico na garantia do acesso à alimentação de mais de 40 milhões de estudantes da rede pública de educação básica e que é imprescindível a continuidade da prestação da merenda escolar (no período de quarentena)’’, avalia a promotora. (Fonte: MPPA)