A 1ª promotora de Justiça de São Félix do Xingú, Cynthia Graziela da Silva Cordeiro, expediu nesta quarta, 22 de abril, três novas recomendações referentes ao Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar e fiscalizar de forma continuada as políticas públicas relacionadas ao controle e à prevenção da covid-19 no município.
As recomendações tratam da publicidade dos gastos dos recursos, do funcionamento do Conselho Tutelar e das medidas sanitárias que devem ser adotadas pelos supermercados.
A Recomendação Nº 5/2020 aborda a publicidade dos gastos dos recursos destinados ao custeio de ações e serviços de saúde voltados ao combate do novo coronavírus e foi encaminhada à prefeita de São Félix do Xingu, para que implemente a disponibilização em plataforma online pública, específica de todas as informações geradas em matéria de contratações públicas voltadas para o combate da pandemia, podendo se valer de seção especial da página web do Município, microsítio web oficial exclusivo ou outra solução digital equivalente.
Leia mais:A plataforma escolhida deve garantir a alimentação imediata e online de dados, assegurada a padronização de seu conteúdo, com as informações previstas na Lei de Acesso à Informação, especialmente sobre o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor (unitário e global) e o respectivo processo de contratação ou aquisição. Tais informações devem: conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, além de possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos.
Para garantir o funcionamento ininterrupto do Conselho Tutelar nesse período de pandemia, foi expedida a Recomendação nº 6/2020 à prefeita e à secretária de Assistência Social, para que o trabalho seja realizado com o atendimento dos protocolos de segurança recomendados pelos órgãos sanitários, a fim de assegurar a proteção e a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes.
O Ministério Público recomenda que o funcionamento ininterrupto do Conselho Tutelar seja através da modalidade de teletrabalho ou de rodízio, assegurando o atendimento presencial de casos urgentes, de modo a resguardar o caráter contínuo e colegiado da atuação, sem descuidar das medidas de proteção da saúde de seus membros, dos servidores de apoio administrativo e do público usuário dos serviços, conforme recomendações das autoridades sanitárias.
O prazo para a resposta escrita dos gestores públicos sobre o acatamento e providências às Recomendações 5 e 6 é de sete dias corridos. Já a Recomendação nº 8/2020 foi destinada aos Supermercados de São Felix do Xingu, para que efetivem medidas de controle da entrada de pessoas nos estabelecimentos comerciais, limitada a dois membros por grupo familiar, o atendimento da lotação máxima de 40% de sua capacidade e do distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.
Além disso, deve ser garantido o fornecimento de alternativas de higienização (água/sabão e/ou álcool gel) aos funcionários e clientes e o impedimento do acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara, a fim de efetivar o cumprimento do artigo 22 do Decreto Municipal n° 2.940/2020, de 13.04.2020.
A resposta escrita desses estabelecimentos comerciais deve ser enviada no prazo de 48 horas, dada a urgência da situação, sobre o acatamento das orientações constantes da recomendação e as providências adotadas.
“A manutenção de ação ou omissão em desconformidade com as presentes Recomendações podem implicar no manejo de todas as medidas e ações judiciais cabíveis para a responsabilização nos âmbitos cível, pela eventual prática de ato de improbidade administrativa, e criminal que couberem do ente público ou privado, se for o caso”, frisa a promotora de Justiça Cynthia Cordeiro. (Ascom MPPA)