Tanto o prefeito municipal de Jacundá, Ismael Gonçalves Barbosa, quanto os comerciantes da cidade, estão passíveis de pesadas multas por flexibilizar o funcionamento do comércio local. Nesse sentido, o Ministério Público Estado ingressou com ação civil pública na Justiça e pede multa de R$ 500 mil contra o gestor e R$ 50 mil para cada estabelecimento comercial, diante de um cenário de infestação do coronavírus na região e no País.
A ação civil pública impetrada pelo promotor Sávio Ramon Batista da Silva, na Comarca de Jacundá, no dia 14 de abril, requer que a Justiça impeça que a Prefeitura de Jacundá adote medidas que incentivem a circulação de pessoas em vias públicas, em especial mediante autorização de funcionamento normal de serviços não essenciais, estabelecimentos comerciais com atividades atualmente suspensas, por força do Decreto Estadual 609, de 16 de março de 2020, republicado em 09/04/2020, e em razão do decreto municipal 028/2020 de 1º de abril de 2020.
A peça, com mais de trinta páginas, teve como fundamento o último decreto assinado pelo gestor municipal Ismael Barbosa, no dia 13 deste mês, no qual permitiu parcialmente a abertura do comércio no horário de 8h às 14 horas. “Apesar da medida adotada pela Gestão Municipal, destaca-se que a Prefeitura, em 13 de abril de 2020, expediu o decreto (033/2020) no qual novamente autoriza a abertura dos serviços não essenciais, sem nenhum estudo científico e ainda sem qualquer justificativa de cunho científico”.
Leia mais:“O Município de Jacundá não pode expor a risco o direito à saúde das pessoas, recomendando a reabertura do setor comercial “em sua plenitude”, diante da pandemia da COVID-19, contrariando todas as evidências científicas que apontam em sentido contrário”.
O MP pede “que seja concedida a suspensão, por prazo indeterminado, do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais não essenciais em funcionamento no município de Jacundá, ressalvado àqueles elencados no art. 3º do Decreto n. 028/2020-GP, sob pena da imposição de multa diária no valor de R$ 50.000,00 a cada estabelecimento comercial descumpridor, cujo valor deverá ser posteriormente convertido para ações no combate da COVID-19”.
Pediu, ainda, que seja revalidado o decreto 028, de 1º de abril. E finaliza requerendo “que todos os pedidos sejam determinados sob pena de multa cominatória não inferior a R$ 500.000,00, a ser imposta à pessoa do prefeito Ismael Gonçalves Barbosa.
Em nota, a Prefeitura de Jacundá informou o seguinte: “como previsto e falado em reunião, abertamente, era esperada a manifestação contrária do promotor em relação ao decreto municipal em vista das recomendações já feitas pelo mesmo. Dessa vez, não foi enviada recomendação e o mesmo ingressou como uma ação civil pública solicitando ao juiz em sede de liminar a suspensão do decreto 033, principalmente o que versa sobre questões do funcionamento dos comércios não essenciais. Pediu a aplicação de multa de R$ 500 mil no CPF do gestor, bem como a aplicação de multa de R$ 50 mil nos comércios que não respeitarem as solicitações.
A prefeitura irá aguardar a decisão da liminar para definir os novos passos. Acreditamos que a gestão foi até seu limite de forma brilhante em conjunto com associação entre outros que ajudaram, mas agora vamos precisar aguardar e seguir o que será definido judicialmente”. (Antonio Barroso)