Após Parauapebas registrar óbito por Covid-19 e o maior número de casos confirmados da região sudeste do Pará, o prefeito Darci Lermen endureceu as medidas de combate ao coronavírus e assinou, nesta terça-feira (14), o Decreto Nº 489 alterando o Decreto Nº 326, que declara Estado de Calamidade Pública e dispõe sobre medidas de prevenção e enfrentamento ao vírus.
Dentre as principais mudanças, a partir de agora, está proibida a circulação de pessoas pelas ruas, salvo para atender às necessidades imediatas de alimentacão, trabalho e exercício de outras atividades essenciais.
Torna-se obrigatório, a partir desta quinta (16), o uso de máscaras de proteção em locais públicos, inclusive para a utilização de táxi ou veículo de aplicativo, embarque em transporte coletivo de passageiros, acesso aos estabelecimentos comerciais em estacionamentos e o desempenho de atividades em repartições públicas e privadas.
Leia mais:O decreto voltou a proibir, também, reunião de mais de duas pessoas com distância menor que dois metros entre elas para a realização de atividades e serviços privados e o funcionamento de galerias de lojas, comércio em geral e shopping centers, o que havia sido revogado em decreto anterior.
A exceção no comércio é para os açougues, panificadoras, supermercados, feiras livres, agências bancárias, casas Iotéricas, caixas eletrônicos, clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios, farmácias, consultórios veterinários, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras, indústrias, concessionárias, serviços de táxi e de transportes, além de outros ligados à prestações de serviços considerados essenciais.
ABASTECIMENTO
O decreto determina que os fornecedores e comerciantes excetuados de fechamento deverão estabelecer limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação para evitar o esvaziamento do estoque. Também deverão providenciar kits contendo alimentos e materiais básicos para facilitar a venda aos clientes e evitar a permanência de pessoas por muito tempo nos estabelecimentos. O documento veda a permanência de crianças nos estabelecimentos autorizados a funcionar.
A fiscalização das medidas, principalmente no que se refere ao controle da circulação de pessoas, deverá ser intensificada nos Iocais propensos a aglomerações, como feiras livres, bancos e supermercados, devendo haver a interdição de estabelecimentos infratores, utilizando-se, sempre que necessário, auxílio das policias civil e militar. (Luciana Marschall)
Leia o decreto na íntegra: