A 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá prolatou uma decisão nesta segunda-feira, 6, acatando uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Pará (MPPA), relacionada ao reajuste de 30% na mensalidade dos planos de assistência à saúde coletiva por adesão das pessoas idosas residentes nos municípios de Marabá, Nova Ipixuna e Bom Jesus do Tocantins.
Na decisão, foi determinado que o Clube de Benefícios para Cooperativas Associações Conselhos Sindicatos e Seguros (CBCACSS) e a Unimed FAMA se abstenham da execução do reajuste nas mensalidades dos idosos dos três municípios.
A decisão foi da juíza substituta, Andrea Aparecida de Almeida Lopes, que incluiu ainda, como medida de coerção indireta, a “multa cumulativa de R$ 1.000,00 por cada cobrança indevida e por cada consumidor demandado diversamente do então aqui ordenado, sendo de se limitar, por hora, a incidência penalidade pelos próximos 60 dias, quando então poderá ser essa reavaliada”, conforme diz na decisão.
Leia mais:A ACP foi movida pela 13ª Promotora de Justiça Titular de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas, tendo à frente a promotora Lílian Freire, na última sexta-feira, 3. No documento, ela argumenta que a “manutenção da assistência à saúde é indispensável diante da pandemia da COVID-19, com risco iminente de colapso no sistema público de saúde, decorrente de evento imprevisível”, levando em consideração os idosos beneficiários da CBCACSS.
Ainda na decisão da juíza Andrea Lopes, é destacado que na data-base já fixada, sendo o mês de abril de 2020, “sejam utilizados para revisão dos preços contratuais os índices permitidos pela Agência Nacional de Saúde para os planos individuais, no patamar máximo de 7,35%, adotados somente até o deslinde da ação”.
A juíza também intimou a Unimed FAMA, a CBCACSS e o MPPA para uma audiência de conciliação, ainda sem data marcada, mas, que deve possivelmente resultar em mais um episódio desta peleja judicial.
O Portal Correio entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Unimed FAMA, que informou que cumprirá com a decisão na sua integralidade e que ainda irão recorrer com todo o processo de defesa. “Entendemos que o reajuste foi aplicado dentro da legalidade, conforme contrato e legislação vigente, mas devido se tratar de uma liminar, atenderemos na sua integralidade”, reforçou a Ascom. (Zeus Bandeira)