Como medida para prevenir o contágio do novo coronavírus, os governos, tanto do estado quanto do município, publicaram decretos que suspenderam as atividades de estabelecimentos que formem aglomerações de pessoas.
Em Marabá, o Decreto nº 26/2020 suspendeu desde a segunda-feira, 23, todas as atividades em comércios e demais locais que reúnam grande número de pessoas, e as fiscalizações se iniciaram.
O secretário municipal de Segurança Institucional, Jair Guimarães, informou ao Portal Correio que os departamentos de segurança estão em uma operação conjunta para fiscalizar os locais e notificá-los para que obedeçam ao decreto, reunindo a Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Municipal de Trânsito e Guarda Municipal. Também participam da operação Vigilância Sanitária e Departamento de Postura do Município.
Leia mais:“Ontem (24) foi o primeiro dia e recebemos algumas denúncias sobre o funcionamento de comércios que não deviam estar abertos. Lojas que vendem veículos, boxes na Rodoviária do Km 6, lojas de roupas e lanchonetes, foram os que mais abordamos. Felizmente sem muita resistência por parte dos proprietários”, conta Guimarães.
Todos os bairros da cidade foram fiscalizados pelas equipes de segurança da operação integrada, com foco maior nos núcleos Nova Marabá e Cidade Nova. Na Nova, as Folha 10, 11 e 12, bem como as paralelas às Avenidas VP-3 e VP-8, foi onde mais registrou-se estabelecimentos em funcionamento irregular. Pela Cidade Nova, o Bairro Laranjeiras ficou responsável pelo maior registro.
“De todos os locais que visitamos, tanto durante o dia quanto à noite, tivemos apenas 20% dos comércios com insistência em manter-se em funcionamento, apesar do Decreto. Mas acredito que isso se deve muito ao fato de que ainda é recente, as pessoas estão tomando conhecimento aos poucos da situação, logo vão estar atendendo às determinações do Município e do Estado”, explica o secretário.
PUNIÇÕES
Para os empresários e donos de estabelecimentos que não obedecerem ao que diz os decretos, haverá punições conforme estabelecido no documento. “Quem não atender, teremos que acionar a Polícia Civil para deter o proprietário pelo crime de desobediência. De primeira, os agentes de segurança notificam o responsável e é importante não haver uma segunda notificação, pois na próxima já acionamos a PC”, explica Jair.
As sanções que o proprietário pode sofrer vão desde o fechamento do estabelecimento, até o pagamento de multas. Vale lembrar que os alvarás de funcionamento estão suspensos, conforme o Decreto, portanto os funcionamentos se tornam irregulares e passíveis das penalidades.
Os estabelecimentos que ainda podem funcionar, com autorização do decreto, são supermercados, panificadoras, açougues, feiras, postos de combustíveis, transportadoras de alimentos, circulação de ambulâncias, transportes de animais, bancos, lotéricas, serviços de internet, oficinas de veículos, veterinárias e alimentação para animais, serviços funerários, e transportes de valores.
DENUNCIE
Caso você se depare com algum estabelecimento em funcionamento, não sendo os permitidos pelo Decreto, denuncie através do 190, 153, ou pelo Disque Denúncias (94) 3312-3350. (Zeus Bandeira)