O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através da 6ª Promotoria de Justiça de Marabá, acaba de expedir recomendação a agências bancárias, à Prefeitura, à Polícia Militar, à Guarda Municipal e à Imprensa solicitando medidas urgentes no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A orientação foi remetida a essas instituições na manhã desta segunda-feira (23), logo após a confirmação do primeiro caso da doença no município.
No documento, consta que os bancos devem controlar o fluxo de clientes, inclusive nas filas que se formam do lado de fora das agências. Além disso, precisam limitar o número de saques e depósitos nos terminais de autoatendimento, além de intensificar a higienização de portas e caixas eletrônicos, devendo ser realizada a distribuição de álcool em gel para os usuários do serviço.
Caberá à Prefeitura de Marabá notificar as agências bancárias da cidade, considerando as questões sanitárias atuais, com o objetivo de evitar aglomerações. Essa iniciativa foi cobrada pelo órgão ministerial ante orientações do Banco Central para enfrentamento da pandemia.
Leia mais:Mais cedo, o prefeito decretou a suspensão de alvarás de localização e funcionamento emitidos para realização de atividades com potencial aglomeração de pessoas, medida que começará a valer a partir desta terça-feira (24).
A Polícia Militar, em consonância com a Guarda Municipal, por seu turno, deve garantir o suporte necessário, fiscalizando o cumprimento do que se recomenda e advertindo a respeito da necessidade de garantir a saúde pública. A recomendação assevera, ainda, que os teimosos devem ser conduzidos à delegacia se for necessário.
Por fim, as empresas de rádio e difusão de Marabá serão responsáveis por promover a ampla divulgação da recomendação, “visando a informar o maior número de pessoas possível” (trecho). A medida, narra o documento, tem a finalidade de garantir o direito constitucional à saúde dos cidadãos.
A Promotoria alerta que, em caso de não acatamento da recomendação, serão adotadas as medidas legais necessárias, inclusive ajuizamento de Ação Civil Pública, além de medidas de responsabilização do ente público ou privado se for o caso. (Da Redação)