Correio de Carajás

Repórter Correio 05/03/2020

Tem nome

Pouquíssimos marabaenses sabem disso, mas a via pública que liga a entrada da Marabá Pioneira e à Rodovia BR-230 tem nome, e não é “Bambuzal” como costuma apelidar quem por ali trafega. Em dezembro de 2001, por meio do Decreto Legislativo nº 470/2001, a Câmara Municipal de Marabá batizou aquele acesso de Avenida Manoel Gonçalves Machado – Maneco. O nome foi proposto pelo vereador Miguelito e fazia honra a um popular comerciante daquele núcleo, que ficou muito conhecido como entusiasta de bloco de Carnaval.

Falta nome

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O desconhecimento do fato e pouco uso do nome não é culpa dos populares, mas escancara um problema antigo da cidade de Marabá, que é a falta de sinalização indicativa do nome das vias e, até mesmo, o não batismo de ruas e avenidas, negligência histórica para com a Nova Marabá. Neste núcleo, até hoje as vias públicas são tratadas como no projeto que criou o bairro: VP’s ou VE’s. Os projetistas da época não o fizeram pelo óbvio fato de que tal batismo cabe à Prefeitura e Câmara Municipal. Até hoje, nada!

FGTS

A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal a liberar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pessoas cujos imóveis tenham sido danificados ou destruídos por incêndios. A sentença, válida em todo o país, foi publicada na terça-feira (3), em acatamento a ação da Defensoria Pública da União (DPU) com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF). Para ter direito ao saque, o titular da conta do FGTS deve comprovar a ocorrência do incêndio por meio de documento emitido por órgão público, determinou a juíza federal Hind Kayath, que atua em Belém (PA). A liberação do saque do Fundo de Garantia foi estabelecida apenas para os casos de incêndios involuntários.

FGTS II

A ação da DPU foi ajuizada em 2019, com base em demanda de trabalhadores que tiveram suas casas atingidas por incêndio, com perda total, no bairro da Pedreira, na capital paraense. A DPU defendeu que a liberação do FGTS para casos de desastres naturais, prevista na legislação, pode ser aplicada para casos de incêndio involuntários. No último dia 27, o MPF apresentou parecer favorável à ação da DPU, e pediu que a sentença tivesse validade em todo o país.

Navio encalhado

As cerca de 3,4 mil toneladas de óleo armazenadas no tanque do navio encalhado a cerca de 100 quilômetros da costa brasileira, no canal da Baía de São Marcos, no Maranhão, devem começar a ser retiradas da embarcação entre os dias 8 e 10 deste mês.

Navio encalhado II

A previsão é do gabinete de crise criado pela Marinha para discutir as medidas necessárias para evitar um desastre ambiental. Além da grande quantidade de óleo necessária para abastecer o MV Stella Banner durante a viagem entre o Terminal Marítimo de Ponta da Madeira, em São Luís, e a China, o navio carrega cerca de 275 mil toneladas de minério de ferro pertencentes à mineradora brasileira Vale.