O desdobrar da regulamentação da profissão de motorista por aplicativo em Marabá obteve algumas conquistas para a classe nessa semana. Após reunião entre o Poder Municipal e a defesa do Sindicato dos Motoristas de Transporte por Aplicativo do Pará (Sindtapp), algumas mudanças foram acertadas para a lei nº 17.949 já aprovada no âmbito municipal. O Portal Correio de Carajás teve acesso, através da advogada do sindicato, Sol Corrêa, às mudanças propostas e que passam a tramitar na Câmara Municipal. A maioria dos pontos reivindicados seriam contornadas, já outros, permaneceriam como está no atual texto.
O primeiro deles é referente ao cadastro dos motoristas, que antes deveria ser feito com uma autorização da Prefeitura de Marabá. Com a mudança, ele permanece sendo feito direta e unicamente por meio do aplicativo de mobilidade, no qual o motorista deseja trabalhar. A responsabilidade de cobrar toda a documentação, que a lei federal exige, será também da plataforma.
Outro ponto que a lei exigia e também seria retirado, é a obrigatoriedade da plataforma possuir uma matriz física em Marabá. “Isso nos preocupava bastante, já que a Uber e a 99 são empresas de tecnologia, e essa área não precisa, obrigatoriamente, de um espaço físico para atuar. Ou seja, dava-se a entender que estavam criando uma reserva de mercado para aplicativos locais”, diz a advogada.
Leia mais:A questão da idade do veículo também seria revista. A lei exige que não passasse de seis anos de uso a partir da data do primeiro licenciamento, de acordo com o Artigo 19, da Seção III, no Capítulo III. O sindicato pedia que houvesse um prazo para que os motoristas se adequassem, sendo dados 24 meses para a adequação.
“Sabemos que os motoristas já possuem os veículos muito bem cuidados, até porque eles são avaliados a cada corrida pelos usuários e, portanto, precisam manter os cuidados com seus carros. Mas, de fato o impacto social para a população de Marabá seria enorme, se esse prazo de adequação não fosse dado”, comenta Sol.
A última alteração que a classe conseguiu, foi sobre o seguro do passageiro. Ele passará a ser pago pela plataforma, “obviamente, elas possuem um poder financeiro maior para custear esse seguro, então todos os envolvidos nas corridas ficam resguardados”, explica Sol.
O QUE NÃO MUDOU NA NOVA PROPOSTA?
Há dois itens da lei que não seriam alterados, sendo que um deles é o tão polêmico licenciamento do veículo em Marabá. O texto original que determina para o motorista “Ser licenciado na cidade de Marabá, Estado do Pará”, segundo o parágrafo III do Artigo 17, Seção III, no Capítulo III, permanece inalterado. Ou seja, as placas deverão ser do município.
“Não existe em Marabá a proibição de andar com o veículo alugado, como foi ponto de muitas dúvidas, mas ele obrigatoriamente deve ter sido licenciado em Marabá”, acrescenta Sol. Essa exigência, porém, atinge os motoristas que alugam os carros nas grandes locadoras nacionais, que têm filiais aqui na cidade, pois seus veículos são todos com placas de Belo Horizonte (MG).
O segundo item que permaneceu sem mudanças, foi da identificação do veículo com um adesivo no vidro dianteiro com a logomarca do aplicativo daquele motorista. “Hoje em Marabá conhecemos a Uber, a 99, então os motoristas precisarão de um adesivo dessas empresas para rodar pela cidade identificados”, diz a advogada.
E AGORA?
Segundo Sol Corrêa, por hora, o jurídico do Sindtapp aconselha aos motoristas que aguardem a votação da lei e após isso, ter a certeza de todas as alterações feitas e não feitas, para a oficialização da lei.
A Reportagem do Portal, procurou o presidente da Comissão de Transporte da Câmara Municipal de Marabá, Nonato Dourado (MDB), para saber quais serão os próximos passos a cerca das mudanças. O vereador apenas informou que não estava munido dos detalhes nas mudanças feitas, e que apenas poderá se manifestar após a sessão que discutirá o assunto, na próxima quinta-feira, dia 27. No rito de tramitação, antes de chegar à Comissão de Transportes, a proposta precisará passar pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marabá também foi procurada, para responder sobre como fica a fiscalização a esse tipo de transporte nesse meio tempo, que, em poucas palavras respondeu que a fiscalização só passa a valer com a lei sancionada.
PARALISAÇÃO
Circula pelas redes sociais uma mensagem alertando sobre uma paralisação dos motoristas de aplicativo em Marabá. Segundo a mensagem, os motoristas da Uber paralisariam no dia 02/03, da 99 no dia 03/03 e da Indriver dia 04/03.
No total, são reivindicadas sete pautas. Entre elas estão a redução das taxas de 25% a 30% cobradas pelas empresas, para 10%; a corrida mínima de R$ 4,50 para duas vezes o valor do litro do combustível da região; o valor do Km de R$ 1,02 para R$ 1,20; o preço base de R$ 1,50 para R$ 3,00; as taxas de deslocamento começarem a ser cobradas de R$ 1,00 por Km percorrido até o mesmo; o valor do tempo rodado por minuto de R$ 0,15 centavos ir para R$ 0,20 centavos; e os valores dinâmicos continuarem em horário de pico.
A mensagem ainda faz uma simulação, para ilustrar o exemplo de custos de uma corrida de 10 km, estando o motorista a 2,3 km de distância do passageiro. Levando em consideração os valores colocados, o valor da corrida fica sendo R$ 19,30, porém o valor líquido que o motorista receberá fica sendo R$ 17,37. Do valor total, é retirado R$ 1,93, sendo a porcentagem da empresa de 10%, e mais R$ 5,37, para despesas de gasolina gasta, na projeção de um carro que faça 10km/l. O lucro líquido do motorista seria de R$ 12,00.
No fim, a mensagem encerra com os seguintes dizeres: “Abracem a causa, a união faz a força. Os aplicativos é que dependem de nós e não nós que dependemos dos aplicativos”, finaliza sem destacar a autoria. (Zeus Bandeira)