O proprietário de uma carvoaria no município de Eldorado do Carajás, Alrino Pereira da Rocha, foi condenado a seis anos, quatro meses e quinze dias de prisão e ainda terá de pagar 144 dias-multa por submissão de 11 funcionários a condições semelhantes às de trabalhadores escravos.
A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após julgar como procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF). Os trabalhadores foram encontrados no estabelecimento em condições degradantes de trabalho pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do então Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE).
Os empregados não tinham equipamento de proteção individual, a água usada para consumo era a mesma água que animais bebiam, os alojamentos eram precários, não havia instalações sanitárias, os trabalhadores não possuíam Carteira de Trabalho e Previdência Social e, além disso, havia indícios de servidão por dívida.
Leia mais:Alrino foi inicialmente absorvido pela Justiça Federal em Marabá, mas o MPF recorreu ao tribunal, alegando que as provas contidas no processo eram suficientes para atestar a autoria dos crimes imputados ao denunciado.
O relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, ao analisar o caso, explicou que comete o delito descrito no artigo 149 do Código Penal quem, dolosamente, submete alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, sujeita pessoas a condições degradantes de trabalho, bem como se o sujeito ativo restringe, por qualquer meio, a locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
De acordo com o juiz federal, a materialidade do delito ficou configurada pela declaração de duas vítimas, pelos depoimentos de duas testemunhas de acusação, pelo registro fotográfico que mostrou as condições degradantes de trabalho a que foram submetidos os trabalhadores da carvoaria (o fornecimento de água compartilhada com animais, ausência de instalações sanitárias), pelos termos de declarações e pela anotação de dívidas contraídas pelos empregados para posterior “acerto”.
O juiz federal ressaltou, ainda, que a autoria também é clara, pois o único beneficiado pela exploração dos trabalhadores era Alrino por ser proprietário da carvoaria que, inclusive, leva o seu nome.
Segundo o magistrado, ficou claro que Alrino escolheu explorar a necessidade e a desgraça dos trabalhadores, com a intenção de aumentar o lucro advindo da atividade criminosa. “Fica patente o dolo do acusado em submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, sendo perfeita a relação de adequação típica aos fatos narrados na inicial”, afirmou o magistrado. (Zeus Bandeira – Com informações do MPF)