Visitar familiares que estão cumprindo pena de prisão e entrar com mantimentos em penitenciárias é uma situação comum, desde que o visitante esteja cadastrado no sistema e passe pela revista que é realizada na portaria. Foi o que aconteceu com Samya Lemos Pereira, que se dirigiu até o Crama – Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes – para levar alimentos a três internos, o esposo, o pai e um companheiro de cela deste.
Na sacola destinada ao detento Kaiandro da Silva Marques, colega de cela do pai de Samya, os agentes prisionais encontraram um pote com uma substância que aparentava ser cocaína dentro do pote de leite em pó. A mulher foi presa em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, mas respondeu o processo em liberdade.
O fato ocorreu em 23 de fevereiro de 2019 e a denúncia foi encaminhada pelo Ministério Público do Pará (MPPA) no dia 17 de junho de 2019. O caso foi julgado em 26 de agosto de 2019 e Samya Lemos Pereira foi absolvida.
Leia mais:Conforme consta no relatório de sentença, publicado na última terça-feira (21) no Diário Oficial do TJPA (Tribunal de Justiça do Estado do Pará), “o Ministério Público pugnou pela absolvição da ré em virtude de não existir provas suficientes para a condenação, nos termos do art. 386, VII do Código de Processo Penal”.
O texto da sentença informa ainda que “a defesa, também sob a forma de memoriais finais, requereu a absolvição da ré, uma vez que não há elementos de provas suficientes a embasar uma sentença condenatória”. (Fabiane Barbosa)