Após sete meses que o caso de uma criança adotada ilegalmente começou a ser investigado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), providencias foram tomadas depois que os novos conselheiros foram eleitos para a gestão 2020/2024.
A conselheira Andreza Lobato Carvalho, que foi reeleita, recebeu uma suspensão de seis meses sem remuneração por conta deste caso. A resolução do CMDCA foi publicada nesta segunda-feira, 20, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará.
Segundo a resolução, a conselheira “não comprovou que efetivou os encaminhamentos previstos no inciso II do artigo 101 do Estatuto da Criança e Adolescente”, “não encaminhou a família para programa de atendimento de auxílio da família, CRAS, CREAS, Saúde para oportunizar o planejamento familiar, dentre outros, previstos no inciso IV do artigo 101”, e “não comprovou encaminhamento para programa de atendimento de tratamento de alcoólatras e toxicômanos, previstos no inciso VI do ECA, considerado que os genitores da criança eram usuários de sustâncias viciosas”.
Leia mais:A conselheira Maria Cirlene Sousa Nascimento, que também estava sendo investigada pelo caso, teve seu processo administrativo arquivado, devido não ter sido reeleita para a nova gestão.
Conselheira se posiciona
Em contato por telefone com a conselheira, Andreza Lobato Carvalho, a Reportagem do Correio de Carajás apurou que ela foi notificada verbalmente sobre a suspensão na última sexta-feira, 17.
“Durante os quatro anos em que estive como conselheira eu nunca fiz nada que desabonasse meu nome ou minha conduta. Isso (a suspensão) para mim foi uma novidade e estou correndo atrás dos meus direitos”, explica Andreza.
A conselheira reforça que todo o processo para a gestão 2020/2024 ocorreu normalmente, sem nenhuma interferência. “Muitos amigos e pessoas que trabalharam comigo na rede me procuraram dizendo que isso era uma novidade para eles e me aconselharam buscar meus direitos”, complementa a conselheira.
Andreza finalizou dizendo que “passamos por tempestades, mas não podemos abaixar a cabeça. Somos seres humanos e somos suscetíveis”, finalizou.
ENTENDA O CASO
Um procedimento de investigação foi aberto em fevereiro de 2019 e investigou se as duas negligenciaram funções e se isso pode ter resultado em adoção irregular de uma criança que nasceu em Marabá e acabou nas mãos de um casal residente em Volta Redonda, no Rio de Janeiro.
O PAD foi aberto após ser concluído Processo Administrativo Disciplinar de Sindicância a pedido do próprio Ministério Público do Estado do Pará após este receber informações sobre a entrega irregular da criança ao casal.
Conforme consta na sindicância, a entrega teria sido feita por uma avó do bebê, sem qualquer autorização judicial ou dos pais biológicos. Como não houve acompanhamento judicial da adoção, a entrega da criança foi feita sem ser observado o cadastro de adotantes da comarca de origem, no caso Marabá, e sem acompanhamento e preparação gradativa pela equipe interdisciplinar da Vara da Infância e Juventude, o que é obrigatório conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Durante o processo de sindicância, a comissão especial analisou provas colhidas nos autos de um processo que corre junto à 4ª Vara Cível e Empresarial, em segredo de justiça por se tratar de menor de 18 anos, além de oitivas de testemunhas.
Conforme os autos, em 17 de fevereiro de 2018 a mãe deu entrada no Hospital Materno Infantil, às 21h15, acompanhada pelo esposo e por outra mulher, identificada como Catia Rates do Nascimento. A mãe estava em trabalho de parto, mas no momento de ser feita a ficha na recepção não foi apresentada a documentação dela e sim o cartão SUS e o título de eleitor de Catia Rates.
Naquele momento, a recepcionista detectou falsidade ideológica e acionou Polícia Civil e Conselho Tutelar para acompanhar o caso e identificar quais as medidas de proteção poderiam ser aplicadas, pois já havia a suspeita de que estivessem tentando atribuir histórico falso à criança.
O primeiro atendimento foi feito por Andreza Lobato e depois repassado à Maria Cirlene. Após isso, o Conselho Tutelar verificou que os pais possivelmente estariam ameaçando o direito da criança, uma vez que constava nos arquivos do órgão atendimentos anteriores, com denúncias similares, sem que houvesse se concretizado adoção irregular e/ou vendas de outros filhos.
Familiares relataram que os pais eram usuários de drogas e moradores de rua. A conselheira Maria Cirlene relatou ter visitado a família três vezes, acompanhada por Andreza Lobato, mas segundo o relatório, não ficou comprovado no processo o acompanhamento ou aconselhamento dos genitores e não foram apresentados relatórios destes atendimentos, tampouco atas de reunião do colegiado tratando desta pauta.
Nas visitas a familiares, o Conselho Tutelar descobriu que anteriormente outra criança do casal motivou denúncia ao Conselho Tutelar por abandono de incapaz, sendo que, à época, a genitora chegou a ser detida pela polícia e a criança passou para a guardar de familiares. Outra filha do casal também estava sendo criada por uma tia avó.
A defesa alegou que o Conselho Tutelar não tem atribuição para promover o afastamento de crianças ou adolescentes do convívio familiar e que tal medida, conforme o ECA, é de competência exclusiva da autoridade judiciária, dependendo de pedido do Ministério Público ou de quem tem legítimo interesse. “Assim sendo, o Conselho Tutelar entende que na época da realização do atendimento solicitou à autoridade judiciária o afastamento do convívio familiar para que a criança fosse entregue aos cuidados da tia avó”.
À época da última matéria sobre esse caso, Maria Cirlene alegou à Reportagem do CORREIO que, após o atendimento, em 72 horas foram feitas todas as notificações obrigatórias neste caso, inclusive da Vara da Infância e Juventude, além de ser identificada uma tia da criança que teria interesse na guarda da menina. (Zeus Bandeira)