Este ano o Governo do Pará aprovou e publicou a maior mudança na legislação tributária dos últimos 20 anos. Um dos destaques nas alterações, que visaram simplificar a legislação estadual foi na Lei 5.530/89, que instituiu o ICMS. Por conta das mudanças, três taxas fazendárias foram extintas, houve redução no valor das multas fiscais, além da regulamentação do uso do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, DEC,
para facilitar a comunicação entre o Fisco e os contribuintes, e estimular o mecanismo de autorregularização junto ao Fisco estadual. No Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), foram ampliadas, este ano, as hipóteses de concessão de isenção para que pessoas com deficiência, inclusive visual, possam usufruir dos benefícios, harmonizando a legislação com a concessão dos benefícios já prevista para o ICMS.
Veículos de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista poderão receber isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, na aquisição de veículos. Com a mudança na Lei estadual número 6.017/96 foram equiparadas as hipóteses de isenção do ICMS e do IPVA para pessoas com deficiência.
Pessoas com autismo, por exemplo, tinham direito somente à isenção do ICMS, e com a mudança na Lei, passam a possuir direito também à isenção do IPVA. A mudança visa garantir o direto de ir e vir das pessoas que tem deficiência.
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Com a alteração na lei 5.530, foi instituída a dosimetria nas multas, com atenuantes e agravantes na infração tributária, determinando, com isso, o aumento ou diminuição do valor da multa a ser aplicada. O Pará será o primeiro estado brasileiro a instituir a dosimetria na área fiscal, abrindo a possibilidade do bom contribuinte ser beneficiado com penas menores. A mudança no processo administrativo tributário – lei 6.182 – revogou três taxas fazendárias, sendo uma delas a de emissão do DAE e a de fiscalização, que era cobrada na fronteira, na entrada dos caminhões com mercadorias.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD) vai ser progressivo, a partir de 2020, diminuindo a tributação nos processo de valores menores. A alíquota atual, em 2019, é de 4% e passará a ser escalonada, da seguinte forma: para heranças, de 2% a 6%, e nos processos de doações, a alíquota, que hoje é de 4%, passará a ser escalonada em 2, 3 e 4%.
As multas previstas na Lei 5.530/89 foram reduzidas e algumas foram extintas, como a multa de retificação das declarações, o que irá facilitar a autorregularização dos contribuintes. Muitas empresas ainda têm receio de retificar as declarações, e esta foi uma das alterações realizadas recentemente na Lei 5.530/89, para que a multa relacionada a penalidades seja aplicada somente quando o contribuinte não entregar a declaração ou quando houver omissão ou divergência nos dados.
BID – O Pará assinou, em fevereiro, contrato com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para utilização da linha de crédito do Programa de Modernização da Gestão Fiscal no Brasil (Profisco II), no valor total de U$ 39 milhões de dólares, sendo US$ 35 milhões (cerca de R$ 129 milhões) de financiamento e contrapartida de US$ 3,9 milhões do Estado.
O contrato foi assinado pelo governador Helder Barbalho e o representante do BID no Brasil, Hugo Florez Timoran.
Os recursos do Profisco II financiarão medidas voltadas ao fortalecimento da administração fazendária do Estado, como atualização da legislação tributária, a simplificação das obrigações tributárias, a modernização da fiscalização e da inteligência fiscal e a melhora e automatização dos procedimentos de arrecadação e de atenção aos contribuintes. Também vão financiar a melhoria da gestão do gasto público,
planejamento orçamentário e financeiro e de gestão da dívida, modernizando o sistema de informações contábeis do estado.
Benefícios fiscais – O Governo do Pará iniciou um processo de racionalização dos benefícios fiscais, publicando o Decreto 37/2019, revogando o Regime Tributário Diferenciado (RTD) do ICMS para bebidas alcoólicas quentes, produtos de higiene, limpeza e outros.
A cesta básica permanece com o benefício fiscal, e teve a inclusão de sabão em pó, leite líquido e salsicha em conserva, ficando com 42 produtos e carga líquida de 3% de imposto estadual. Com a alteração, o Pará deixou de conceder Regime Tributário Especial para o setor atacadista e varejista. Com a alteração na lei os benefícios são válidos para todas as empresas, sem necessidade de que o contribuinte de ICMS vá à Sefa iniciar um processo.
As bebidas alcoólicas quentes como uísque, vinho e cachaça foram retiradas da lista do benefício fiscal porque recolhiam imposto com carga líquida de 5%, enquanto a alíquota de produtos supérfluos do ICMS é de 30%. A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que os países adotem tributação diferenciada para bebida alcoólica, de forma a desestimular o consumo do produto.
Lei que regulamenta benefícios fiscais do Pará
Com a publicação em 19/11, da lei número 8.930, foi concluída a regularização dos benefícios fiscais no Pará , prevista na Lei Complementar (LC) 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017, que dispõem sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro- fiscais.
O Pará cumpriu as etapas previstas no Convênio ICMS 190/2017 para garantir a segurança jurídica necessária aos empreendimentos que se instalaram no Estado. Em 2017, os estados aprovaram as normas para convalidar os benefícios fiscais, buscando o fim da guerra fiscal. O projeto de lei cumpriu as normas do Convênio ICMS 190/2017, que previu as seguintes condicionantes: publicar a relação dos atos
normativos instituidores dos benefícios fiscais e efetuar o registro e depósito, junto à Secretaria Executiva do Confaz, da documentação comprobatória dos atos concessivos dos benefícios.
A última etapa foi a aprovação da lei de remissão e reinstituição dos benefícios. A relação dos atos normativos, vigentes e não vigentes, relativos às isenções e incentivos no Pará estão no anexo do Decreto 2.014/2018.
O projeto de lei também prevê que o Poder Executivo pode estender a concessão de benefícios fiscais a outros contribuintes estabelecidos no seu território; a qualquer tempo, revogar ou modificar o ato normativo ou concessivo ou reduzir o alcance ou montante dos benefícios fiscais, e ainda, pode aderir aos benefícios fiscais “reinstituídos, concedidos ou prorrogados” de outra unidade federada da região Norte.
Lei Semear – O Governo do Pará publicou, em junho, decreto duplicando para R$ 6 milhões o limite de renúncia fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fins de investimentos em projetos culturais. Para o secretário da Fazenda, René Sousa, o Estado exerce sua função social por meio da Lei Semear, sendo o indutor da economia e estimulando o empresariado a apoiar ações culturais.
Malha fiscal – A Secretaria da Fazenda do Pará passou a utilizar, este ano, uma nova sistemática para fiscalizar a arrecadação do ICMS. A malha fiscal funciona com o cruzamento das informações disponíveis em bancos de dados. A execução da malha fiscal será periódica e fará parte das rotinas de trabalho do Fisco.
Foram aplicadas três malhas: em fevereiro, com 4 mil notificações sobre inconsistências no recolhimento do ICMS 2018; a de verificação dos dados cadastrais para 19 mil contribuintes e malha das receitas declaradas para 9 mil, resultando em notificações para mais de 32 mil contribuintes do imposto estadual,
entre fevereiro e abril. Entre março e abril a Coordenação das Micro e Pequenas Empresas da Sefa enviou mais de 19 mil Termos de Exclusão do Simples Nacional para contribuintes que apresentam
irregularidades cadastrais. Também em abril foram enviados comunicados para mais de nove mil contribuintes optantes do Simples Nacional, apontando divergências nas receitas declaradas no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório
(PGDAS) referentes ao ano de 2015. As inconsistências detectadas na malha fiscal e que levaram a notificação são: compras de mercadorias incompatíveis com o faturamento declarado;vendas de mercadorias ou prestações de serviço de transporte com documentos fiscais eletrônicos emitidos superiores ao valor declarado; e vendas com pagamento em cartão de crédito/débito maiores que a receita a declarada.
Orientação ao contribuinte – Para melhorar a comunicação com o contribuinte, a Secretaria conta com canais como email, call Center e totens de autoatendimento. Este ano, os técnicos da Sefa intensificaram a participação em eventos no interior do Estado. Houve reuniões de esclarecimento em Novo Repartimento, Bragança, Marabá, Paragominas, Mãe do Rio, Breves, Abaetetuba; Santarém, Novo Repartimento e Bragança. Os temas abordados nestes encontros foram a forma de acessar os serviços virtuais no Portal da Sefa na internet, com o cadastramento e ativação de senhas para acesso aos serviços e as orientações a respeito da emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, NFA-e. Sefa também esteve presente no Simpósio de cacauicultura em Placas, realizado em abril. Disseminadores em Educação Fiscal – O Programa Estadual de Educação Fiscal, coordenado pela Sefa, integra o Programa Nacional de Educação Fiscal, sendo desenvolvido em parceria com as Secretarias de Estado de Educação – Seduc, Secretarias de Finanças dos Municípios, Receita Federal do Brasil – RFB e Escola de
Administração Fazendária – tendo como objetivo sensibilizar a sociedade para a importância sócio-econômica dos tributos e acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.
As ações do Programa de Educação Fiscal são voltadas para professores de escolas do ensino fundamental e médio; servidores públicos, universitários e sociedade em geral. Este ano foram realizados curso de disseminadores em Educação Fiscal em Parauapebas, Santarém, Altamira e para servidores da EGPa.
Foram formalizados e implantados, em 2019, Grupos Municipais nos municípios de Óbidos e Altamira, totalizando 13 municípios com Programa de Educação Fiscal formalmente criado: Santarém, Marabá, Conceição do Araguaia, Bragança, Mãe do Rio, Belterra, Paragominas, São Miguel do Guamá, Juruti, Belém, Mojuí dos campos, Óbidos e Altamira.
Termos de acordo com Prefeituras – A Secretaria da Fazenda assinou 17 Termos de Acordo de Cooperação Técnica e Institucional com prefeituras, visando a implantação de sistema de apoio logístico nos municípios para a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). Os servidores das prefeituras serão treinados para emitir o documento fiscal eletrônico. A prioridade é firmar acordos com os municípios onde a Sefa não tem unidade física, para facilitar o atendimento de quem precisa emitir o documento fiscal, e tem dificuldades de acesso a internet.
A emissão da nota fiscal é importante para os municípios, pois quanto maior for o movimento econômico, mais a Prefeitura será favorecida na partição da cota-parte do ICMS, os 25% da arrecadação que cabem, constitucionalmente, às prefeituras. (Agência Pará)