> A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.611/2019, que trata dos atos gerais do processo eleitoral das Eleições Municipais de 2020, foi publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do TSE.
> Foram incorporadas à norma diversas disposições destinadas a facilitar o exercício do voto por pessoas com deficiência, por presos provisórios e por cidadãos que, no dia das eleições, desempenham imprescindível papel no pleito, tais como mesários, policiais e agentes de trânsito.
> O texto final da resolução, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, foi aprovado pelo Plenário do TSE na sessão administrativa do dia 19 de dezembro. Na ocasião, o relator destacou que a norma dá mais transparência aos resultados das eleições que são divulgados para a sociedade.
Leia mais:> Até 2018, a divulgação dos resultados dos pleitos se baseava apenas na situação dos candidatos com votos válidos, uma vez que os candidatos com registros indeferidos ou cassados, em caráter sub judice ou definitivo, apareciam com a votação zerada.
> Com a vigência da Resolução 23.611/2019, a divulgação dos resultados e dos percentuais de votação das eleições do ano que vem passará a considerar o universo de votos atribuídos aos candidatos e legendas, estejam válidos, anulados sub judice ou anulados em caráter definitivo.
> Outro ponto em que a norma inovou foi a normatização da destinação dos votos, que informa ao Sistema de Totalização (Sistot) se determinado voto deve ser considerado válido, nulo – caso em que deve ser descartado de qualquer cálculo – ou anulado – situação que pode vir a repercutir na invalidação das eleições.