A partir de março de 2020, a Prefeitura de Marabá terá que pegar em casa pessoas com deficiência que possuam mobilidade severa de locomoção e pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista, além de outras patologias que dificultem o deslocamento, para acesso aos atendimentos de saúde, ao trabalho e às demandas judiciais.
Esta é a primeira cláusula de um Termo de Ajuste de Conduta assinado entre Prefeitura Municipal e a Promotoria de Justiça de Marabá, por meio da promotora Lílian Viana Freire, no último dia 9 de dezembro.
Ainda de acordo com o documento, o município terá que realizar o serviço por meio de van, de segunda a sexta, das 6 às 18 horas. O termo inclui também as obrigações administrativas, como protocolos de atendimento, disponibilidade de equipes interdisciplinares e cadastro de usuários.
Leia mais:Para utilizar o serviço, o usuário deverá agendar os deslocamentos com antecedência de 48 horas. Em caso de descumprimento do TAC, o município terá que pagar multa diária no valor de R$ 1.250, limitado ao máximo em R$ 25 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Marabá. (Luciana Marschall)