O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ofícios aos prefeitos de Ourilândia do Norte e de Santa Maria das Barreiras, no sudeste do Pará, com recomendação para que seja suspenso, de forma urgente, o uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para pagamentos de advogados.
Os ofícios foram encaminhados pelo procurador da República Daniel Medeiros Santos no final de novembro. A partir do recebimento dos documentos, os prefeitos Romildo Veloso e Silva, de Ourilândia do Norte, e José Barbosa de Faria, de Santa Maria das Barreiras, terão 90 dias para suspender os pagamentos de contratações de escritórios de advocacia feitos com o uso de diferenças da complementação do Fundef.
O Fundef vigorou de 1996 a 2006 e é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o principal mecanismo de financiamento da educação básica do país. O Poder Judiciário reconheceu recentemente que a União deixou de repassar R$ 90 bilhões para os municípios entre 1996 e 2007, e que esse valor deve ser pago para as prefeituras e investido na educação, não podendo ser utilizado para pagamento de honorários advocatícios.
Leia mais:Na recomendação, o procurador da República Daniel Medeiros Santos cita decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que obrigam o recolhimento integral de precatórios (débitos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado) do Fundef a conta bancária do Fundeb, e que determinam o uso exclusivo dos recursos na educação.
Demais itens da recomendação – O MPF também recomendou aos dois municípios que anulem os contratos com escritórios de advocacia pagos com recursos do Fundef, e que informem se os municípios já receberam valores referentes a precatórios do Fundef e qual foi a destinação dada a esses recursos.
O procurador da República Daniel Medeiros Santos recomendou, ainda, que todos os recursos de precatórios do Fundef recebidos ou a receber pelos municípios tenham sua aplicação vinculada a ações em educação, mediante conta específica a ser aberta para essa finalidade em cada município.
Outro item da recomendação do MPF é que os municípios determinem que suas procuradorias municipais assumam as demandas judiciais que levaram à contratação dos escritórios de advocacia pagos com precatórios do Fundef, “face à inexistente complexidade da causa, a fim de evitar-se o pagamento de valores desproporcionais ou lesivos ao erário”. (Ascom/MPF)