Correio de Carajás

Processos administrativos contra juíza de Marabá são julgados improcedentes

Dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra a juíza Maria Aldeci de Souza Pissolati, titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá, foram julgados improcedentes pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada ontem, quarta-feira (9).

De acordo com informações a assessoria de comunicação do TJPA, a juíza era acusada nos dois processos por supostas infrações contra a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código de Ética da Magistratura Nacional.  Na instrução processual, entretanto, não foram apresentadas provas que confirmasse as alegações, verificando-se não haver fundamentação nas denúncias.

Ainda segundo a ascom do Tribunal, um dos processos administrativos analisava a denúncia de que a magistrada não residia na Comarca de Marabá, o que seria uma infração do artigo 5º da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A acusação sustentou que Maria Aldeci, na verdade, tinha residência fixa em Brasília.

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Em defesa à juíza, a relatoria do desembargador Roberto Gonçalves de Moura apontou a produtividade da magistrada na unidade judiciária de Marabá, apresentando a realização de audiências e procedimentos em todos os dias da semana.

A produtividade contou pontos a favor da magistrada na segunda acusação, na qual se investigava suspeita de “má gestão da unidade judiciária e morosidade processual”. Foram anexados ao processo dados estatísticos demonstrando a operacionalidade juíza, inclusive com cumprimento de metas e julgamentos de processos nos últimos três anos. (Luciana Marschall com informações de TJPA/Ascom)

 

Dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra a juíza Maria Aldeci de Souza Pissolati, titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá, foram julgados improcedentes pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada ontem, quarta-feira (9).

De acordo com informações a assessoria de comunicação do TJPA, a juíza era acusada nos dois processos por supostas infrações contra a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código de Ética da Magistratura Nacional.  Na instrução processual, entretanto, não foram apresentadas provas que confirmasse as alegações, verificando-se não haver fundamentação nas denúncias.

Ainda segundo a ascom do Tribunal, um dos processos administrativos analisava a denúncia de que a magistrada não residia na Comarca de Marabá, o que seria uma infração do artigo 5º da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A acusação sustentou que Maria Aldeci, na verdade, tinha residência fixa em Brasília.

Em defesa à juíza, a relatoria do desembargador Roberto Gonçalves de Moura apontou a produtividade da magistrada na unidade judiciária de Marabá, apresentando a realização de audiências e procedimentos em todos os dias da semana.

A produtividade contou pontos a favor da magistrada na segunda acusação, na qual se investigava suspeita de “má gestão da unidade judiciária e morosidade processual”. Foram anexados ao processo dados estatísticos demonstrando a operacionalidade juíza, inclusive com cumprimento de metas e julgamentos de processos nos últimos três anos. (Luciana Marschall com informações de TJPA/Ascom)