O Código Penal não especificava o crime de furto de animais de produção, mas, desde 2016, uma alteração na legislação passou a tipificar esse tipo de crime para torná-lo mais grave: foi a Lei 13.330/2016. Antes, quem furtasse animais, ainda que destinados a consumo e produção, incorria apenas no crime de furto. Esse ainda é o tratamento dado a animais domésticos. A legislação também tipificou a receptação desse furto: adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que souber ser produto de crime, tem pena de 2 a 5 anos de prisão e multa.