A Centrais Elétricas do Pará (Celpa) terá de pagar R$ 30.000,00 por danos morais, com acréscimo de 1% de juros ao mês, além de R$ 37.540,07 a título de dano material, com juros e correção monetária.
O autor da ação é Clovis Gomes da Silva, que, conforme a sentença, trafegava na estrada do Lago Azul, zona rural de Marabá, na altura do km 4, quando o caminhão dirigido por ele encostou na fiação e rompeu cabos de alta tensão da Celpa. O acidente ocorreu no dia 25 de março de 2009 e ocasionou uma descarga elétrica no motorista, que teve queimaduras de 2º grau, e também no caminhão, o qual ficou impossibilitado ao uso durante 30 dias devido ao dano causado no sistema elétrico e o conserto do veículo custou R$ 39.450,00.
De acordo com a sentença, que foi publicada na edição desta segunda-feira (18) do Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), foi comprovado que a rede elétrica havia sido instalada com os fios em uma altura abaixo do permitido, o que causou o acidente. Por isso, “o dano moral cinge-se na conduta que fere o direito da personalidade, desencadeando no sentimento de sofrimento íntimo à pessoa ofendida, suficiente para produzir alterações psíquicas ou prejuízos na parte social e afetiva do patrimônio moral da pessoa, prescindindo da sua demonstração em juízo”, como consta na sentença que também condenou a concessionária de energia por danos materiais.
Leia mais:Ainda de acordo com a Justiça, Clovis Gomes ficou privado do caminhão, seu instrumento de trabalho. “As lesões não se resumem em meros aborrecimentos, mágoas ou excesso de sensibilidade por parte de quem afirma o dano moral”.
A sentença foi expedida pelo juiz Aidison Campos Sousa, titular da 1ª Vara Cível de Marabá, que julgou extinto o processo com resolução de mérito, ou seja, o pedido do requerente Clovis Gomes da Silva foi aceito. A Celpa tem direito a recorrer em um prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação da sentença.
RESPOSTA DA CELPA
Procurada pela Reportagem do CORREIO, a Assessoria de Comunicação da Celpa enviou a seguinte nota: “A Celpa esclarece que a ação judicial citada na reportagem ainda se encontra em primeira instância e que a sentença será alvo de recurso, já que a concessionária não teve responsabilidade pelo acidente discutido no processo”. (Fabiane Barbosa)