A juíza Priscila Mamede Mousinho, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas decidiu nesta semana manter internado no Centro de Internação de Adolescentes Masculinos (CIAM) por até três anos um adolescente de 14 anos por prática de ato infracional análogo ao homicídio. Ele participou, junto do irmão, Leonardo Cardoso da Silva, de 18 anos, da morte de outro adolescente, Diogo Alerandro da Silva Cordeiro, de apenas 14 anos, na madrugada do dia 21 de setembro.
A representação contra o adolescente foi ajuizada pelo Ministério Público defendendo que naquela noite, por volta de 1h30, os irmãos desferiram diversos golpes com um pedaço de madeira na cabeça e pescoço da vítima, o que causou o óbito, bem como ocultaram o cadáver. No dia 22, por volta de meio-dia, a Polícia Civil foi informada pela Polícia Militar que um corpo foi encontrado nas margens do Rio Parauapebas, no Bairro Minas Gerais
Imediatamente uma equipe da Delegacia de Homicídios se dirigiu até o local e encontraram o corpo da vítima, que apresentava várias lesões no rosto e no pescoço, como se tivesse sido esmagado com golpes de objeto contundente, possivelmente pedaço de madeira. Consta no procedimento, ainda, que a vítima e os seus algozes se conheciam por residir no mesmo loteamento.
Leia mais:Há cerca de 10 meses, segundo o relato de uma testemunha, os envolvidos se desentenderam por causa de um vídeo veiculado em redes sociais no qual a irmã do adolescente apreendido e de Leonardo era moralmente ofendida. Os dois então descobriram que os autores do vídeo teriam sido a vítima, que teria veiculado as imagens na página pessoal do Facebook, e um colega desta.
A partir de então, houve confrontamento entre os jovens e troca de ameaças, gerando o desejo de vingança. De acordo com a promotoria, no dia do crime, a vítima foi até a residência dos irmãos e lá foi brutalmente agredida com um pedaço de madeira. Após isso, o adolescente e o irmão, Leonardo, teriam arrastado o corpo da vítima até as margens do Rio Parauapebas, com o objetivo de ocultá-lo.
No dia seguinte a família procurou a 20ª Seccional Urbana de Parauapebas e enquanto era feito o registro do desaparecimento, policiais foram acionados por um homem que informou haver um cadáver no rio. Durante as investigações, aponta o MP, a Polícia Civil encontrou na casa dos irmãos um brinco pertencente à Vítima, além de um colchão manchado de sangue e outras manchas de sangue espalhadas pela casa, no portão dos fundos e no caminho de acesso ao rio.
O adolescente ainda confessou os fatos ao pai, afirmando: “matei mesmo o Diogo, por causa daquele vídeo que ele fez da (…)”. Ele também confessou o ato infracional ao MP, assumindo ter sido o autor dos golpes que ceifaram a vida de Diogo, porém alegando legítima defesa uma vez que a vítima teria invadido a residência na madrugada. Ele negou ter praticado a ocultação do cadáver.
Em relação à alegação de legítima defesa, em Sentença a magistrada analisou os depoimentos das testemunhas e o próprio acervo fotográfico para verificar o estado em que o corpo da vítima foi deixado totalmente desfigurado, “tendo o adolescente ultrapassado qualquer limite razoável para repelir a dita injusta agressão, indo além do cabível para defender-se”, destacou. Para ela, a materialidade e autoria dos fatos estão comprovadas pelo robusto acervo probatório. A pena de medida socioeducativa de internação, baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), será reavaliada a cada seis meses, o que pode resultar na liberação do adolescente antes dos três anos. (Luciana Marschall)