A Polícia Federal cumpre, nesta sexta-feira (1º), mandados de busca e apreensão contra alvos ligados a uma empresa grega suspeita de ser a responsável pelo derramamento de óleo que atingiu o litoral nordestino. Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e são cumpridos no Rio de Janeiro, em uma agência marítima e na sede de representantes da empresa.
Segundo a PF, o derramamento ocorreu a aproximadamente 700 km da costa brasileira, no dia 29 de julho. A empresa investigada é proprietária de um navio de bandeira grega. De acordo com o Ministério Público Federal, o inquérito policial teve acesso a imagens de satélite que partiram das praias atingidas até o ponto de origem das manchas, de forma retrospectiva. O relatório de detecção de manchas de óleo, feito por uma empresa privada especializada em geointeligência, indicou uma mancha original, no dia 29 de julho, e fragmentos se movendo em direção à costa brasileira.
Segundo a Marinha, o navio suspeito manteve o sistema de monitoramento ligado (Automatic Indentification System-AIS). As investigações apontaram ainda que o navio transportava óleo cru proveniente do terminal de carregamento de petróleo “San José” na Venezuela.
Leia mais:Ainda de acordo com a PF, o sistema de rastreamento da embarcação confirma a passagem pelo ponto de origem do óleo. A embarcação atracou na Venezuela em 15 de julho, permaneceu por três dias, e seguiu rumo a Singapura, pelo oceano Atlântico, vindo a aportar na África do Sul. O derramamento investigado teria ocorrido nesse deslocamento.
Com informações da Marinha, a Diretoria de Inteligência Policial da PF concluiu que “não há indicação de outro navio (…) que poderia ter vazado ou despejado óleo, proveniente da Venezuela.” Ainda de acordo com a Marinha, esse mesmo navio ficou detido nos Estados Unidos por quatro dias, devido a “incorreções de procedimentos operacionais no sistema de separação de água e óleo para descarga no mar”.
Os procuradores da República Cibele Benevides e Victor Mariz destacam que “há fortes indícios de que a (empresa), o comandante e a tripulação do Navio deixaram de comunicar às autoridades competentes acerca do derramamento de petróleo cru no Oceano Atlântico. Para eles, “a medida de busca e apreensão mostra-se necessária e de urgência”, para a coleta de documentos que auxiliem no esclarecimento dos fatos.
Danos
O MPF classifica o impacto do derramamento de óleo como de “proporções imensuráveis”. O desastre ambiental atingiu estuários, manguezais e foz de rios em todo o nordeste brasileiro, com prejuízos para as atividades pesqueira, de maricultura e turística.
Até 29 de outubro, foram registradas manchas de óleo em 97 municípios e 286 localidades, em todos os estados Nordestinos. Foram encontrados mais de 100 animais afetados pelo óleo, com 81 mortes. Cerca de 70% dos animais contabilizados eram tartarugas marinhas. Três a cada 10 praias atingidas tiveram reincidência do óleo.
Segundo o MPF, o caso é acompanhado desde o início de setembro. A atuação, de acordo com o órgão, ocorre em duas linhas. A primeira visa à contenção, prevenção e limpeza urgente das praias e costões atingidos, com mobilização dos órgãos municipais, estaduais e federais envolvidos. Já a segunda se refere à investigação da causa, origem e responsáveis pelo vazamento.
Em todos os estados do Nordeste, o MPF instaurou procedimentos extrajudiciais sobre o caso. O inquérito policial, que apura a responsabilidade criminal em nível nacional, foi instaurado pela Polícia Federal no RN, e é acompanhado pelo procurador da República Victor Mariz.
Há ainda, uma Ação Civil Pública assinada por procuradores da República em todos os estados atingidos e que pede o acionamento do Plano Nacional de Contingência (PNC). Na quarta-feira (30/09), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu liminar parcialmente favorável ao MPF, determinando a inclusão de representantes dos órgãos estaduais de meio ambiente do Comitê de Suporte do PNC.
De acordo com o MPF, os responsáveis devem responder nas esferas cível – com o pagamento de multa e indenização por danos morais, materiais e sociais – e penal, com penas que vão até cinco anos de reclusão. (Fonte:G1)