Nesta sexta-feira (4), ocorreu mais uma sessão do Tribunal do Júri em Marabá. O réu Raimundo Monteiro Siqueira foi absolvido, mas desta vez não foi uma absolvição como as outras. O próprio crime foi descaracterizado pelo conselho de sentença. Os jurados entenderam que não houve a tentativa de homicídio, mas sim um caso de lesão corporal, que não é competência do Tribunal de Júri.
O crime se registrou no dia 30 de agosto de 2015, quando Raimundo teria se envolvido em uma discussão com o sapateiro Antônio Valdemir Holanda Costa, fato esse ocorrido na rua João Abade, na Marabá Pioneira. Essa desavença teria sido ocasionada por uma pulseira pertencente à filha do acusado, que teria sido deixada para que a vítima efetuasse o conserto do feixe.
Segundo a acusação, após uma discussão, e diante da recusa da vítima em devolver a pulseira, o acusado teria desferido um golpe de faca na vítima, e saído do local em direção à Avenida Antônio Maia, no centro da cidade, onde ele foi preso pela Polícia Militar, enquanto a vítima era socorrida por populares e conseguiu escapar. Ocorre que passados alguns anos a vítima se tornou morador de rua e morreu tempos depois na orla.
Leia mais:Após os debates, o conselho de sentença acolheu os argumentos da Defensoria Pública, representada pelo defensor Allysson Castro, de que não havia sido realizado o exame de corpo de delito na vítima, e como consequência, os jurados resolveram desclassificar o crime de tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal.
Ao final, o juiz Alexandre Hiroshi Arakaki proferiu sentença encaminhando os autos para o juizado especial criminal, por entender que por se tratar de uma lesão corporal leve, caberia à vítima, no prazo legal de seis meses, manifestar seu interesse em formular representação contra o acusado.
Para a reportagem do CORREIO, Raimundo Siqueira disse que a pulseira que deu a confusão era de ouro e que a vítima não quis lhe devolver e ainda tentou agredi-lo, ocasião em que ele pegou uma faca de serra, que estava perto, e atingiu Antônio Valdemir.
Raimundo Siqueira disse também que ainda ficou mais de três meses preso, até conseguir o direito de responder ao crime em liberdade, mas vinha cumprindo as medidas cautelares da liberdade provisória todo esse tempo. (Chagas Filho com informações de Josseli Carvalho)