A pedido da Defensoria Pública do Estado, a Justiça de Tucuruí concedeu liminar em Ação Civil Pública para que a empresa de transportes intermunicipais Boa Esperança reserve 15% do número total de assentos aos beneficiários de isenção tarifária no transporte intermunicipal, além de quatro assentos destinados aos beneficiários de isenção tarifária no transporte interestadual, em todos os veículos da empresa que façam a rota para Tucuruí, independente do destino ou origem. A liminar também determinou que a empresa comprove documentalmente a lotação quando for alegada, o que irá ajudar na fiscalização quanto ao cumprimento da liminar.
O pedido foi feito depois que o Conselho de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ter acionado a Defensoria Pública do Estado, no último dia 03 de setembro, sob a alegação de que a empresa disponibilizava a isenção tarifária apenas às quintas-feiras. Durante os demais dias da semana, as pessoas tinham que pagar as passagens, mesmo possuindo a gratuidade, conforme a lei nº 10.741/03 prevista no Estatuto do Idoso e a de nº 8.899/94, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Segundo o defensor público que atua no Núcleo Regional do Lago de Tucuruí e autor da ação, Renato Mendes, a atuação da Defensoria Pública é de extrema importância para assegurar o cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência, idosos, entre outros. “Nós realizamos a fiscalização do cumprimento da liminar, para que os direitos destas pessoas sejam assegurados ainda mais. Além disso, a notícia que havia concedido a liminar foi publicada no Dia Nacional das Pessoas com Deficiência, 21 de setembro, tornando o dia mais especial”, ressaltou o defensor.
Leia mais:O Núcleo Regional do Lago de Tucuruí já havia convidado a empresa para uma reunião conciliatória, porém não houve acordo. Vale lembrar que a Defensoria Pública do Estado em Tucuruí, fica localizada na Av. Sete de Setembro, s/n (em frente ao ginásio poliesportivo), no bairro da COHAB. (Ascom/Defensoria Pública)