A 9ª Promotoria de Justiça de Marabá, por meio da promotora Alexssandra Muniz Mardegan, emitiu recomendação para profissionais e gestores da Saúde de Marabá, além de órgãos de proteção a crianças e adolescentes, relacionada ao atendimento à grávidas e mães da cidade. O documento, datado da última semana, é voltado para médicos e outros profissionais da área, diretores e responsáveis por maternidades e estabelecimentos de atenção à Saúde, bem como aos membros do Conselho Tutelar de Marabá.
O Ministério Público quer que seja imediatamente comunicado à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Marabá os casos que cheguem ao conhecimento desses atores relativos a gestantes ou mães de crianças recém-nascidas que manifestem interesse em entregar os filhos para adoção, visando a adoção das providências legais cabíveis para estas situações.
O documento destaca, ainda, que os hospitais e maternidades, através de articulação junto aos órgãos municipais de Saúde e Assistência Social, devem desenvolver programas ou serviços de assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal, que pode reduzir a capacidade de compreensão, discernimento e resistência da parturiente. Esta assistência, inclusive, deverá ser oferecida também às gestantes ou mães que manifestam o desejo de entregarem as crianças para adoção.
Leia mais:A promotoria recomenda, ainda, que o Poder Público municipal proporcione às gestantes ou mães que pensem na alternativa da adoção ou abandonadas pelos companheiros, assistência psicológica e jurídica, esta última devendo compreender orientação acerca da possibilidade de pleitear os “alimentos gravídicos”, ou seja, a valores serem pagos pelo futuro pai e que compreendem despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes. A mulher deve juridicamente orientada, ainda, sobre ingresso com ação de investigação de paternidade.
Estas ações, conforme o Ministério Público, deverão integrar uma política municipal mais ampla e que seja destinada à assistência à família e à garantia do Direito Fundamental à Convivência Familiar por todas as crianças e adolescentes. O órgão recomenda, também, que sejam previstas e aplicadas sanções administrativas aos médicos e profissionais da área de Saúde que deixem de efetuar a imediata comunicação à autoridade judiciária dos casos relativos ao interesse de entregar crianças para adoção.
Além disso, deverão ser punidos os profissionais que sirvam de intermediários, sem autorização judicial expressa, à colocação de crianças e adolescentes em família substituta, sem prejuízo da imediata comunicação aos Conselhos Regionais de Medicina e Enfermagem, bem como ao Ministério Público, para a adoção das demais medidas administrativas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Por fim, caso seja necessário, o Ministério Público já adiantou que irá adota as medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da recomendação. (Luciana Marschall)
A 9ª Promotoria de Justiça de Marabá, por meio da promotora Alexssandra Muniz Mardegan, emitiu recomendação para profissionais e gestores da Saúde de Marabá, além de órgãos de proteção a crianças e adolescentes, relacionada ao atendimento à grávidas e mães da cidade. O documento, datado da última semana, é voltado para médicos e outros profissionais da área, diretores e responsáveis por maternidades e estabelecimentos de atenção à Saúde, bem como aos membros do Conselho Tutelar de Marabá.
O Ministério Público quer que seja imediatamente comunicado à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Marabá os casos que cheguem ao conhecimento desses atores relativos a gestantes ou mães de crianças recém-nascidas que manifestem interesse em entregar os filhos para adoção, visando a adoção das providências legais cabíveis para estas situações.
O documento destaca, ainda, que os hospitais e maternidades, através de articulação junto aos órgãos municipais de Saúde e Assistência Social, devem desenvolver programas ou serviços de assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal, que pode reduzir a capacidade de compreensão, discernimento e resistência da parturiente. Esta assistência, inclusive, deverá ser oferecida também às gestantes ou mães que manifestam o desejo de entregarem as crianças para adoção.
A promotoria recomenda, ainda, que o Poder Público municipal proporcione às gestantes ou mães que pensem na alternativa da adoção ou abandonadas pelos companheiros, assistência psicológica e jurídica, esta última devendo compreender orientação acerca da possibilidade de pleitear os “alimentos gravídicos”, ou seja, a valores serem pagos pelo futuro pai e que compreendem despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes. A mulher deve juridicamente orientada, ainda, sobre ingresso com ação de investigação de paternidade.
Estas ações, conforme o Ministério Público, deverão integrar uma política municipal mais ampla e que seja destinada à assistência à família e à garantia do Direito Fundamental à Convivência Familiar por todas as crianças e adolescentes. O órgão recomenda, também, que sejam previstas e aplicadas sanções administrativas aos médicos e profissionais da área de Saúde que deixem de efetuar a imediata comunicação à autoridade judiciária dos casos relativos ao interesse de entregar crianças para adoção.
Além disso, deverão ser punidos os profissionais que sirvam de intermediários, sem autorização judicial expressa, à colocação de crianças e adolescentes em família substituta, sem prejuízo da imediata comunicação aos Conselhos Regionais de Medicina e Enfermagem, bem como ao Ministério Público, para a adoção das demais medidas administrativas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Por fim, caso seja necessário, o Ministério Público já adiantou que irá adota as medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da recomendação. (Luciana Marschall)