Correio de Carajás

Ação no MPE pede gratuidade no transporte de cadeirantes, idosos, estudantes e pessoas com locomoção limitada

Impasses vêm marcando a discussão sobre o direito à gratuidade no uso do táxi-lotação em Marabá. O caso já foi parar no Ministério Público Estadual (MPPA) e até provocou alteração no decreto (292/12) que regulamenta esse serviço de transporte na cidade. Porém, a situação continua sem solução definitiva. Em entrevista ao CORREIO de Carajás, Luiz Carlos Matos Borges, coordenador de transporte do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU), revelou que ainda aguarda a realização de uma audiência pública na Câmara Municipal para resolver a demanda.

Essa audiência, segundo ele, deveria ser provocada pelo próprio MPPA para que os conselhos, órgãos públicos e associações chegassem a um consenso quanto ao cumprimento ou não da gratuidade. O coordenador disse ainda que a realização da sessão foi acordada em reunião realizada no Ministério Público, mas que até hoje nenhum evento foi marcado para discutir o problema.

Borges também contou que, embora leis federais deem direito à passagem gratuita, não existe hoje nenhum artigo inserido no decreto 292/12 que faça exigência a vagas grátis no táxi-lotação. Ele explicou que quando o serviço foi regulamentado, em 2012, seus representantes declararam não ter condições de oferecer a gratuidade para algumas categorias, chegando a um acordo junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI).

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Ficou resolvido, então, que a Associação de Táxi-Lotação de Marabá (ATLM), repassaria um valor mensal à entidade, como forma de compensar a não oferta das vagas gratuitas. “Em 2009 foi feita a lei de criação do táxi-lotação e em 2012 foi feito o decreto de regulamentação deste serviço na cidade, com a inclusão de um artigo que permitia o repasse para o Conselho do Idoso”.

Conforme informou, posteriormente, em 2015, o mesmo artigo foi alterado para que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a União dos Estudantes de Marabá (Unemar) pudessem também receber o dinheiro.

No entanto, o coordenador, que também é membro do Conselho da Pessoa com Deficiência, afirmou que a entidade nunca concordou com o repasse. “Isso não resolve o problema”, resume Luiz Carlos, dizendo ainda que nas últimas reuniões realizadas pelo DMTU com os conselhos, os representantes dos estudantes e dos idosos demonstraram interesse no recebimento do dinheiro em troca da gratuidade.

O Jornal também conversou com Nacelio Madeiro sobre o assunto. Membro do Conselho da Pessoa com Deficiência e vice-presidente da Associação dos Deficientes Visuais de Marabá, ele revelou que a briga pela gratuidade vem se arrastando desde 2012, mas que só agora, em 2017, o artigo que permitia o repasse de dinheiro às entidades foi revogado.

“O transporte público tem que atender a gratuidade, seja ela para a pessoa com deficiência, para o idoso, estudante, etc. Todos têm direito à gratuidade, garantido na constituição brasileira”, declarou. Segundo o representante, o desrespeito a esta regra fere o direito de quem pode circular de forma gratuita nos transportes públicos.

“E nós, enquanto membros do conselho, percebemos essa falha e buscamos juntamente com o Ministério Público e com a Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência intervir nessa situação. Em nossas reuniões que tivemos no Ministério Público com a promotoria de justiça e o presidente da associação dos táxis-lotação, nós informamos que poderia haver a possibilidade deles comprarem veículos com mais vagas e com o bagageiro mais extenso para colocar a cadeira de roda”, disse, declarando também que não é contra o trabalho dos motoristas de táxis-lotação, mas que apenas quer o seu direito e de outra pessoas com limitações assegurado.

Mudança ainda é obstáculo

O coordenador de trânsito do DMTU, entretanto, revelou que a situação é muito mais delicada do que se imagina. Ele explicou que a alteração realizada este ano no decreto 292/12, que extingue o repasse de dinheiro às entidades, ainda não é suficiente para garantir a gratuidade nos táxis-lotação.

“Tem que estar previsto no decreto a gratuidade e como esse serviço vai funcionar”, esclareceu Luiz Carlos, dizendo que o DMTU não pode nem multar motoristas que se recusam a dar a vaga grátis em táxi-lotação. Já que não há penalidades no decreto para este tipo de situação. Além disso, ele explicou que, caso a gratuidade passasse a valer, os táxis-lotação teriam que ser modificados para transportar deficientes.

“E isso eliminaria, pelo menos três vagas no carro”, observou. Borges disse que a lei da gratuidade funciona para veículos como ônibus e não para carros de passeio, já que eles poderiam ser lotados facilmente com passageiros que tem direito à vaga grátis, o que prejudicaria o trabalho do profissional desse segmento.

Ele ainda esclareceu que o regulamento não permite o uso de veículos maiores pelos taxis-lotação e que essa questão também foi levada ao gestor. “Mas o mesmo [prefeitura] não aceita que o regulamento seja alterado para inclusão de veículos maiores. Até porque teria problemas com o transporte coletivo [ônibus]”.

Associação de táxi-Lotação diz que gratuidade é insustentável

Procurado pela reportagem do CORREIO, Rogério Soares, presidente da Associação de Táxi-Lotação de Marabá (ATLM) disse que a gratuidade poderia “quebrar” o serviço. “É uma situação complicada essa. Está no Ministério Público e já tiveram algumas audiências lá. Não é que a gente não queira, é que quem tem noção do gasto que um veiculo dá sabe que não tem como oferecer gratuidade, até porque o carro só tem quatro vagas de passageiros”, justificou.

Ele informou ainda que quem tem direito à gratuidade, tem direito também a um acompanhante, o que já pegaria 50% das vagas do automóvel. “Todo mundo sabe que no comércio hoje, por mais que o lucro dele seja grande, corresponde a 25%. Ou seja, se eu der uma cadeira, lá se foi embora os 25%”, observou.

Soares disse também que não são só os deficientes, idosos e estudantes que têm direito à gratuidade e meia passagem, mas também funcionários dos Correios e outras categorias de trabalhadores.

“Antes, para a gente resolver essa situação, quando legalizou o serviço, a gente fez um acordo com o prefeito, que está em decreto, que o táxi-lotação faria um Fundo de Amparo à Pessoa idosa. Depois, já no governo do João Salame, se ampliou isso, porque tanto o deficiente quanto o estudante vieram atrás desse benefício”, lembrou, dizendo que chegou a sugerir o aumento no repasse para o fundo.

Ele estima, inclusive, que este fundo acumula mais de R$200 mil e que poderia ser usado a favor das pessoas contempladas na ação que tramita no MPE. Segundo o presidente da associação, caso a gratuidade passe a valer os táxis-lotação vão parar de funcionar, o que vai acarretar em um grande número de pessoas desempregadas no município.

Para ele a solução é voltar com o repasse do dinheiro, que foi cortado há meses atrás. “Nós não estamos nos opondo à reivindicação, estamos querendo achar uma solução, mas sem ficar desempregados”, pontua. (Nathália Viegas)

 

 

 

 

 

 

 

 

Impasses vêm marcando a discussão sobre o direito à gratuidade no uso do táxi-lotação em Marabá. O caso já foi parar no Ministério Público Estadual (MPPA) e até provocou alteração no decreto (292/12) que regulamenta esse serviço de transporte na cidade. Porém, a situação continua sem solução definitiva. Em entrevista ao CORREIO de Carajás, Luiz Carlos Matos Borges, coordenador de transporte do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU), revelou que ainda aguarda a realização de uma audiência pública na Câmara Municipal para resolver a demanda.

Essa audiência, segundo ele, deveria ser provocada pelo próprio MPPA para que os conselhos, órgãos públicos e associações chegassem a um consenso quanto ao cumprimento ou não da gratuidade. O coordenador disse ainda que a realização da sessão foi acordada em reunião realizada no Ministério Público, mas que até hoje nenhum evento foi marcado para discutir o problema.

Borges também contou que, embora leis federais deem direito à passagem gratuita, não existe hoje nenhum artigo inserido no decreto 292/12 que faça exigência a vagas grátis no táxi-lotação. Ele explicou que quando o serviço foi regulamentado, em 2012, seus representantes declararam não ter condições de oferecer a gratuidade para algumas categorias, chegando a um acordo junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI).

Ficou resolvido, então, que a Associação de Táxi-Lotação de Marabá (ATLM), repassaria um valor mensal à entidade, como forma de compensar a não oferta das vagas gratuitas. “Em 2009 foi feita a lei de criação do táxi-lotação e em 2012 foi feito o decreto de regulamentação deste serviço na cidade, com a inclusão de um artigo que permitia o repasse para o Conselho do Idoso”.

Conforme informou, posteriormente, em 2015, o mesmo artigo foi alterado para que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a União dos Estudantes de Marabá (Unemar) pudessem também receber o dinheiro.

No entanto, o coordenador, que também é membro do Conselho da Pessoa com Deficiência, afirmou que a entidade nunca concordou com o repasse. “Isso não resolve o problema”, resume Luiz Carlos, dizendo ainda que nas últimas reuniões realizadas pelo DMTU com os conselhos, os representantes dos estudantes e dos idosos demonstraram interesse no recebimento do dinheiro em troca da gratuidade.

O Jornal também conversou com Nacelio Madeiro sobre o assunto. Membro do Conselho da Pessoa com Deficiência e vice-presidente da Associação dos Deficientes Visuais de Marabá, ele revelou que a briga pela gratuidade vem se arrastando desde 2012, mas que só agora, em 2017, o artigo que permitia o repasse de dinheiro às entidades foi revogado.

“O transporte público tem que atender a gratuidade, seja ela para a pessoa com deficiência, para o idoso, estudante, etc. Todos têm direito à gratuidade, garantido na constituição brasileira”, declarou. Segundo o representante, o desrespeito a esta regra fere o direito de quem pode circular de forma gratuita nos transportes públicos.

“E nós, enquanto membros do conselho, percebemos essa falha e buscamos juntamente com o Ministério Público e com a Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência intervir nessa situação. Em nossas reuniões que tivemos no Ministério Público com a promotoria de justiça e o presidente da associação dos táxis-lotação, nós informamos que poderia haver a possibilidade deles comprarem veículos com mais vagas e com o bagageiro mais extenso para colocar a cadeira de roda”, disse, declarando também que não é contra o trabalho dos motoristas de táxis-lotação, mas que apenas quer o seu direito e de outra pessoas com limitações assegurado.

Mudança ainda é obstáculo

O coordenador de trânsito do DMTU, entretanto, revelou que a situação é muito mais delicada do que se imagina. Ele explicou que a alteração realizada este ano no decreto 292/12, que extingue o repasse de dinheiro às entidades, ainda não é suficiente para garantir a gratuidade nos táxis-lotação.

“Tem que estar previsto no decreto a gratuidade e como esse serviço vai funcionar”, esclareceu Luiz Carlos, dizendo que o DMTU não pode nem multar motoristas que se recusam a dar a vaga grátis em táxi-lotação. Já que não há penalidades no decreto para este tipo de situação. Além disso, ele explicou que, caso a gratuidade passasse a valer, os táxis-lotação teriam que ser modificados para transportar deficientes.

“E isso eliminaria, pelo menos três vagas no carro”, observou. Borges disse que a lei da gratuidade funciona para veículos como ônibus e não para carros de passeio, já que eles poderiam ser lotados facilmente com passageiros que tem direito à vaga grátis, o que prejudicaria o trabalho do profissional desse segmento.

Ele ainda esclareceu que o regulamento não permite o uso de veículos maiores pelos taxis-lotação e que essa questão também foi levada ao gestor. “Mas o mesmo [prefeitura] não aceita que o regulamento seja alterado para inclusão de veículos maiores. Até porque teria problemas com o transporte coletivo [ônibus]”.

Associação de táxi-Lotação diz que gratuidade é insustentável

Procurado pela reportagem do CORREIO, Rogério Soares, presidente da Associação de Táxi-Lotação de Marabá (ATLM) disse que a gratuidade poderia “quebrar” o serviço. “É uma situação complicada essa. Está no Ministério Público e já tiveram algumas audiências lá. Não é que a gente não queira, é que quem tem noção do gasto que um veiculo dá sabe que não tem como oferecer gratuidade, até porque o carro só tem quatro vagas de passageiros”, justificou.

Ele informou ainda que quem tem direito à gratuidade, tem direito também a um acompanhante, o que já pegaria 50% das vagas do automóvel. “Todo mundo sabe que no comércio hoje, por mais que o lucro dele seja grande, corresponde a 25%. Ou seja, se eu der uma cadeira, lá se foi embora os 25%”, observou.

Soares disse também que não são só os deficientes, idosos e estudantes que têm direito à gratuidade e meia passagem, mas também funcionários dos Correios e outras categorias de trabalhadores.

“Antes, para a gente resolver essa situação, quando legalizou o serviço, a gente fez um acordo com o prefeito, que está em decreto, que o táxi-lotação faria um Fundo de Amparo à Pessoa idosa. Depois, já no governo do João Salame, se ampliou isso, porque tanto o deficiente quanto o estudante vieram atrás desse benefício”, lembrou, dizendo que chegou a sugerir o aumento no repasse para o fundo.

Ele estima, inclusive, que este fundo acumula mais de R$200 mil e que poderia ser usado a favor das pessoas contempladas na ação que tramita no MPE. Segundo o presidente da associação, caso a gratuidade passe a valer os táxis-lotação vão parar de funcionar, o que vai acarretar em um grande número de pessoas desempregadas no município.

Para ele a solução é voltar com o repasse do dinheiro, que foi cortado há meses atrás. “Nós não estamos nos opondo à reivindicação, estamos querendo achar uma solução, mas sem ficar desempregados”, pontua. (Nathália Viegas)