A decisão é do juiz Heitor Moura Gomes, titular da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Marabá, que determina que os valores recebidos da empresa Vale S/A sejam repartidos com a Associação Indígena Parkapetikateje Parkatejê, que deverá receber 10,25% da renda, conforme consta no documento.
“Toda a questão gira em torno de repasses de valores feitos pela Vale S/A por força de termo de compromisso (TC-001/15) firmado apenas com a Associação Indígena Parkatêjê Amjip Tar Kaxuwa, firmado em 1º de abril de 2015. A partir daí, foi visto que diversas aldeias e associações indígenas foram criadas e várias delas pretendem a partilha dessa fonte de renda”.
No documento é informado ainda que o mérito de recebimento da verba se deve ao fato de que “na terra indígena Mãe Maria vivem três povos indígenas – Gavião Akrãtikatêjê, Gavião Kykatejê e Gavião Parkatêjê – que somam mais de mil habitantes; que contabilizadas hoje mais de 16 comunidades indígenas; que recebe, por força dos repasses da Vale S/A, o valor de R$ 331,1 mil; que nem todas as pessoas indicadas no suposto censo apresentado pela autora, de fato, residiriam na nova aldeia; que a aldeia não seria reconhecida perante a Funai para fins de fazer jus a benefícios da Vale S/A; que não haveria provas quanto às falhas na aplicação de recursos por parte da contestante”.
Leia mais:Na decisão, consta o critério de inclusão dos beneficiários, o qual é referenciado no próprio Termo de Compromisso assinado pela VALE S/A e a Associação Indígena Parkatêjê Amjip Tar Kaxuwa.
Assim, teriam o direito “apenas índios Gavião; não índios, desde que cônjuges ou companheiros com união estável sem filhos, mas com registro da união estável em Cartório por mais de 3 anos; não índios, cônjuges ou companheiros com filhos; filhos dos indígenas; índios não gavião, mas que residissem há mais de 10 anos na Terra Indígena Mãe Maria”.
Ainda conforme o documento, um “laudo antropológico realizado nos autos da ação judicial em curso na 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá/PA e realizado em 2017 aponta que os Parkatêjê (gavião) teriam 312 membros que vivem na Terra Mãe Maria”, por isso, inicialmente o número total de associados será considerado parâmetro para o direito de recebimento de 10,25% dos valores.
O juiz determina ainda que a Funai “forneça os dados de que dispõe quanto à quantidade de indígenas Gavião que vivem na Terra Mãe Maria, número de aldeias, associações, membros de cada associação, entre outros dados relevantes” e que devem ser especificadas as provas que pretendem produzir. Tudo deve ser apresentado em um prazo de 15 dias.
Também determina que a empresa Vale, “em colaboração com o juízo, faça os próximos repasses mensais que realiza aos índios Gavião por força do Termo de Compromisso-001/15, depositando 10,25% dos recursos em favor da Associação Indígena Parkapetikateje Parkatejê, (Aldeia Krintuwakatêjê na conta indicada)”. (Fabiane Barbosa)