O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA), por meio da desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, deferiu hoje, quarta-feira (18), liminar em favor do município de Parauapebas, considerando ilegal a greve dos professores da rede municipal de ensino que foi deflagrada no dia 4 deste mês pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp-Subsede Parauapebas).
Na liminar, a desembargadora, que é relatora da Ação Declaratória de Irregularidade da Greve, que foi impetrada pela prefeitura junto ao TJE, determinou que o Sintepp mantenha em atividade o percentual mínimo de 80% dos servidores em sala de aula, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao máximo de R$ 50 mil por dia de descumprimento. Também determinou que o Sintepp se abstenha de impedir o livre acesso de pais, alunos ou servidores que não aderiram à greve aos prédios das escolas e demais serviços públicos, da mesma forma que impedir a saída dos ônibus escolares das garagens, sob pena dos mesmos valores acima citados.
Ainda na liminar, no entanto, a desembargadora indeferiu o pedido feito pelo município de descontar os dias parados, justificando que se a greve for considerada abusiva, esse desconto será feito posteriormente, sem prejuízos aos cofres públicos. Ela também designou, em caráter urgente, para o dia 27 deste mês, as 10 horas, no prédio do TJE, audiência de conciliação entre as partes.
Leia mais:Ainda sem saber da decisão da Justiça, o Sintepp já havia agendado para a manhã de hoje (18) uma Assembleia Geral para decidir se segue ou não com a greve, deflagrada, segundo o sindicado, porque o governo municipal não teria cumprido acordos firmados entre as partes.
O Sindicato pleiteia o rateio entre os professores de uma verba do precatório do antigo Fundef, no valor de mais de R$ 85 milhões, assim como eleição direta para diretor de escola e revisão do Plano de Cargo, Carreira e Salário da categoria. No caso do rateio do precatório, existe parecer do Tribunal de Contas do Município (TCM), que considera ilegal, por entender que a verba não é exclusiva da educação, mas sim do município.
O sindicato também pretende pagar honorários advocatícios, que seria de cerca de 10 milhões, com essa verba. Mas, Ministério Público do Pará, por meio do promotor de Justiça, Hélio Rubens, já enviou ofício à prefeitura, orientando o prefeito Darci Lermen não repassar qualquer valor com essa finalidade, porque seria ilegal.
Já a eleição direta para diretor de escoa, foi arquivada na Câmara Municipal, após parecer da comissão de Constituição, Justiça e Legislação, que a considerou inconstitucional. (Tina Santos)
Foto: Tina Santos
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA), por meio da desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, deferiu hoje, quarta-feira (18), liminar em favor do município de Parauapebas, considerando ilegal a greve dos professores da rede municipal de ensino que foi deflagrada no dia 4 deste mês pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp-Subsede Parauapebas).
Na liminar, a desembargadora, que é relatora da Ação Declaratória de Irregularidade da Greve, que foi impetrada pela prefeitura junto ao TJE, determinou que o Sintepp mantenha em atividade o percentual mínimo de 80% dos servidores em sala de aula, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao máximo de R$ 50 mil por dia de descumprimento. Também determinou que o Sintepp se abstenha de impedir o livre acesso de pais, alunos ou servidores que não aderiram à greve aos prédios das escolas e demais serviços públicos, da mesma forma que impedir a saída dos ônibus escolares das garagens, sob pena dos mesmos valores acima citados.
Ainda na liminar, no entanto, a desembargadora indeferiu o pedido feito pelo município de descontar os dias parados, justificando que se a greve for considerada abusiva, esse desconto será feito posteriormente, sem prejuízos aos cofres públicos. Ela também designou, em caráter urgente, para o dia 27 deste mês, as 10 horas, no prédio do TJE, audiência de conciliação entre as partes.
Ainda sem saber da decisão da Justiça, o Sintepp já havia agendado para a manhã de hoje (18) uma Assembleia Geral para decidir se segue ou não com a greve, deflagrada, segundo o sindicado, porque o governo municipal não teria cumprido acordos firmados entre as partes.
O Sindicato pleiteia o rateio entre os professores de uma verba do precatório do antigo Fundef, no valor de mais de R$ 85 milhões, assim como eleição direta para diretor de escola e revisão do Plano de Cargo, Carreira e Salário da categoria. No caso do rateio do precatório, existe parecer do Tribunal de Contas do Município (TCM), que considera ilegal, por entender que a verba não é exclusiva da educação, mas sim do município.
O sindicato também pretende pagar honorários advocatícios, que seria de cerca de 10 milhões, com essa verba. Mas, Ministério Público do Pará, por meio do promotor de Justiça, Hélio Rubens, já enviou ofício à prefeitura, orientando o prefeito Darci Lermen não repassar qualquer valor com essa finalidade, porque seria ilegal.
Já a eleição direta para diretor de escoa, foi arquivada na Câmara Municipal, após parecer da comissão de Constituição, Justiça e Legislação, que a considerou inconstitucional. (Tina Santos)
Foto: Tina Santos