Em 2008, quando a palavra mais falada em Marabá era Alpa (agora virou fumaça), o governo do Estado promovia desapropriações de 26 áreas num território denominados Gleba Quindangues, às margens da Rodovia Transamazônica. O governo definiu a planta de valores, pagou o que achava devido a partir de perícias, mas 22 proprietários recorreram à Justiça por entender que houve sub-valorização. Juntas, todas as 26 áreas, na época, teriam sido avaliadas em cerca de R$ 60 milhões.
Aos poucos, os autores das ações foram ganhando na Justiça o direito a uma indenização que consideravam justa e o volume de recursos que o Estado tem de pagar – ou pelo menos recorreu a instâncias superiores – ultrapassa a quantia de R$ 100 milhões.
Nove anos depois de publicar seu decreto alegando fins de utilidade pública e interesse social com imissão provisória na posse, novas decisões estão sendo tomadas pela justiça. Esta semana, a juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati, da 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá, divulgou outra sentença, desta vem em favor de Paulo Sérgio Moreira Souza, dono de uma área de 179 hectares, a qual o Estado avaliou em R$ 3.411.000,00, segundo avaliação técnica realizada pela Secretaria de Estado de Obras Públicas. Inicialmente, a Justiça postergou a imissão provisória na posse do bem para depois da apresentação do laudo pericial provisório. No mesmo ato, determinou a citação da parte ré para contestação, bem como nomeou perito judicial para produzir a prova.
Leia mais:Paulo Sérgio ingressou nos autos inicialmente juntando procuração. A posteriori, apresentou contestação, tecendo considerações iniciais, demonstrando seu descontentamento com a desapropriação, apontando vícios processuais quanto a fixação do preço a ser pago pela propriedade, juntando laudo pericial realizado em ação de produção antecipada de provas, certidões negativas de débitos, registro do imóvel, dentre outros documentos.
Em sua mais recente decisão, publicada esta semana, a magistrada condenou o governo do Estado a pagar a Paulo Sérgio o valor de R$ 22.649.484,97, devidamente atualizado da data do laudo até a data do efetivo pagamento, devendo ser deduzidos os valores do depósito inicial.
O Correio de Carajás enviou e-mail à Procuradoria Geral do Estado para saber se vai recorrer neste caso e quanto em dinheiro já foi pago até agora e ainda quantas ações tramitam na Justiça sobre a gleba Quindangues. Todavia, até a publicação desta notícia não havia recebido resposta.
Segundo o Ministério Público Federal, que acompanha o pagamento das indenizações, elas não são definidas em caráter especulativo ou secreto, mas por laudos periciais competentes que devem refletir seu valor real. “A apuração do Ministério Público Federal sobre as desapropriações partiu da informação de que duas das 26 propriedades receberiam mais da metade dos R$ 60 milhões destinados pelo governo aos terrenos, inicialmente, mesmo tendo características semelhantes às demais. Segundo o MPF, as duas fazendas representam 7,6% da área destinada a expansão do Distrito Industrial de Marabá.
Em nota publicada em seu site, recentemente, a PGE se orgulha em atuar nos casos envolvendo a Gleba Quindangues. Leia notícia divulgada: “A Procuradoria Fundiária (PFUND), setor especializado da Procuradoria-Geral do Estado, tem alcançado vitórias judiciais perante o TJE/Pa. Isto se deve aos recursos manejados pelo Estado nas ações de desapropriação, nos quais discute os valores fixados como “justa indenização” pelos terrenos que compõem a Gleba Quindangues.
Uma das conquistas mais recentes foi publicada na última quarta-feira, 9, referente ao resultado do dia 4 de outubro, quando a Segunda Câmara Cível do TJE/PA julgou o processo de apelação n° 0005370-32.2009.8.14.0028 e, por unanimidade, anulou a sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Marabá. O valor fixado foi considerado excessivo para um dos lotes. O imóvel foi avaliado administrativamente em R$ 1.020.000,00, mas o Estado havia sido condenado a pagar mais de R$ 5 milhões.
Para a Procuradoria Fundiária, os valores encontrados pelos peritos nomeados pela justiça têm sido exorbitantes, passando da casa dos mil, que seria o valor real dos terrenos, para milhões. A Procuradoria destaca, ainda, que o equívoco na caracterização do imóvel como urbano e não rural, além da falta de dedução dos valores referentes às Áreas de Proteção Permanente (APP) e de reserva ambiental inclusas nas propriedades, dentre outros erros de avaliação, tornou os terrenos mais caros ainda.
Até agora, 17 ações foram sentenciadas, com o respectivo processamento de 13 apelações, duas delas já julgadas providas pelo TJE. “A vitória nesses recursos vai representar uma economia de mais de R$ 60 milhões aos cofres públicos. Os processos estão voltando para o primeiro grau justamente para sanar essas irregularidades na avaliação pericial e para se chegar a um valor justo, como preconiza nossa Constituição”, ressalta a coordenadora da Procuradoria Fundiária, Janyce Neiva”. (Ulisses Pompeu)
Foto: Arquivo Correio
Em 2008, quando a palavra mais falada em Marabá era Alpa (agora virou fumaça), o governo do Estado promovia desapropriações de 26 áreas num território denominados Gleba Quindangues, às margens da Rodovia Transamazônica. O governo definiu a planta de valores, pagou o que achava devido a partir de perícias, mas 22 proprietários recorreram à Justiça por entender que houve sub-valorização. Juntas, todas as 26 áreas, na época, teriam sido avaliadas em cerca de R$ 60 milhões.
Aos poucos, os autores das ações foram ganhando na Justiça o direito a uma indenização que consideravam justa e o volume de recursos que o Estado tem de pagar – ou pelo menos recorreu a instâncias superiores – ultrapassa a quantia de R$ 100 milhões.
Nove anos depois de publicar seu decreto alegando fins de utilidade pública e interesse social com imissão provisória na posse, novas decisões estão sendo tomadas pela justiça. Esta semana, a juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati, da 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá, divulgou outra sentença, desta vem em favor de Paulo Sérgio Moreira Souza, dono de uma área de 179 hectares, a qual o Estado avaliou em R$ 3.411.000,00, segundo avaliação técnica realizada pela Secretaria de Estado de Obras Públicas. Inicialmente, a Justiça postergou a imissão provisória na posse do bem para depois da apresentação do laudo pericial provisório. No mesmo ato, determinou a citação da parte ré para contestação, bem como nomeou perito judicial para produzir a prova.
Paulo Sérgio ingressou nos autos inicialmente juntando procuração. A posteriori, apresentou contestação, tecendo considerações iniciais, demonstrando seu descontentamento com a desapropriação, apontando vícios processuais quanto a fixação do preço a ser pago pela propriedade, juntando laudo pericial realizado em ação de produção antecipada de provas, certidões negativas de débitos, registro do imóvel, dentre outros documentos.
Em sua mais recente decisão, publicada esta semana, a magistrada condenou o governo do Estado a pagar a Paulo Sérgio o valor de R$ 22.649.484,97, devidamente atualizado da data do laudo até a data do efetivo pagamento, devendo ser deduzidos os valores do depósito inicial.
O Correio de Carajás enviou e-mail à Procuradoria Geral do Estado para saber se vai recorrer neste caso e quanto em dinheiro já foi pago até agora e ainda quantas ações tramitam na Justiça sobre a gleba Quindangues. Todavia, até a publicação desta notícia não havia recebido resposta.
Segundo o Ministério Público Federal, que acompanha o pagamento das indenizações, elas não são definidas em caráter especulativo ou secreto, mas por laudos periciais competentes que devem refletir seu valor real. “A apuração do Ministério Público Federal sobre as desapropriações partiu da informação de que duas das 26 propriedades receberiam mais da metade dos R$ 60 milhões destinados pelo governo aos terrenos, inicialmente, mesmo tendo características semelhantes às demais. Segundo o MPF, as duas fazendas representam 7,6% da área destinada a expansão do Distrito Industrial de Marabá.
Em nota publicada em seu site, recentemente, a PGE se orgulha em atuar nos casos envolvendo a Gleba Quindangues. Leia notícia divulgada: “A Procuradoria Fundiária (PFUND), setor especializado da Procuradoria-Geral do Estado, tem alcançado vitórias judiciais perante o TJE/Pa. Isto se deve aos recursos manejados pelo Estado nas ações de desapropriação, nos quais discute os valores fixados como “justa indenização” pelos terrenos que compõem a Gleba Quindangues.
Uma das conquistas mais recentes foi publicada na última quarta-feira, 9, referente ao resultado do dia 4 de outubro, quando a Segunda Câmara Cível do TJE/PA julgou o processo de apelação n° 0005370-32.2009.8.14.0028 e, por unanimidade, anulou a sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Marabá. O valor fixado foi considerado excessivo para um dos lotes. O imóvel foi avaliado administrativamente em R$ 1.020.000,00, mas o Estado havia sido condenado a pagar mais de R$ 5 milhões.
Para a Procuradoria Fundiária, os valores encontrados pelos peritos nomeados pela justiça têm sido exorbitantes, passando da casa dos mil, que seria o valor real dos terrenos, para milhões. A Procuradoria destaca, ainda, que o equívoco na caracterização do imóvel como urbano e não rural, além da falta de dedução dos valores referentes às Áreas de Proteção Permanente (APP) e de reserva ambiental inclusas nas propriedades, dentre outros erros de avaliação, tornou os terrenos mais caros ainda.
Até agora, 17 ações foram sentenciadas, com o respectivo processamento de 13 apelações, duas delas já julgadas providas pelo TJE. “A vitória nesses recursos vai representar uma economia de mais de R$ 60 milhões aos cofres públicos. Os processos estão voltando para o primeiro grau justamente para sanar essas irregularidades na avaliação pericial e para se chegar a um valor justo, como preconiza nossa Constituição”, ressalta a coordenadora da Procuradoria Fundiária, Janyce Neiva”. (Ulisses Pompeu)
Foto: Arquivo Correio